Em apoio à microempresa e empresas de pequeno porte, governo criou um portal: http://www.empresasimples.gov.br, a medida é resultado da aprovação da Lei 147/2014, a nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que trata das alterações do Simples Nacional, ocorrida em agosto.
O objetivo do programa é dar vida a Lei Complementar 123/2006 das microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no que se refere ao tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas.
No corpo da lei, a preocupação com a desburocratização já existia, contudo sua aplicabilidade no total levou um tempo.
Segundo a revista ISTOÉ mais de dois milhões de empregos foram criados pelas Microempresas nos últimos 12 meses, o que significa que empreendedorismo tem ganhado força e consequentemente sua mortalidade tem sofrido uma queda considerável. Deixando claro seu papel como ferramenta fundamental e contributiva ao crescimento do país.
Reconhece assim, importância da microempresa e empresa de pequeno porte, ao criar um portal onde o acesso aos serviços públicos fica simplificado e unificado, reduzindo o volume de documentos necessários para a abertura e encerramento dessas empresas.
Preliminarmente, o sistema está em funcionamento apenas no Distrito Federal e futuramente será estendido aos demais Estados.
Vale esclarecer, que apenas alguns tipos de empresa poderá se beneficiar do Portal: Tais como Empresário Individual e EIRELI.
PS: EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada)
Trata-se de uma empresa onde temos apenas um titular, mas com as características de Sociedade.
Ou seja, salvo se agir com fraude contra credores e lei trabalhista, o titular não responde com seu patrimônio pessoal, pelas dividas da empresa.