Restam poucos dias para as empresas optarem pelo Simples Nacional.
Mas o que seria o Simples Nacional?
O Simples Nacional é uma forma de regime tributário, que como o nome já diz, simplificado.
Em outras palavras, pagamento de imposto de forma mais barata. E claro a junção de vários impostos numa única guia. Está regulamentado na Lei 123/2006, e trás consigo vários benefícios aos que optam.
Quais são os benefícios?
O Simples Nacional, possui uma carga tributária mais atraente que os outros regimes de tributação.
Ele é composto de 6 anexos que determinam as alíquotas a serem aplicadas no calculo do imposto, que podem variar de acordo com o faturamento e sua atividade.
Qualquer empresa pode aderir?
Não, apenas as ME e EPP, que auferirem até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) por ano, e claro analisando também a atividade exercida.
Outros pontos descritos na Lei 123/2006, são também analisados a fim de definir a possibilidade de aderir ao regime. A partir de 2015, várias novas atividades tiveram seu ingresso no simples aprovado pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
E não deve ter dívidas em nenhum dos órgãos governamentais.
Posso optar a qualquer tempo?
Não, para as empresas já constituídas a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada do dia 1º até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Já para as empresas recém constituídas, teremos o prazo de 30 dias a contar da data do ultimo deferimento de Inscrição, desde que a data de cadastro do CNPJ não tenho ultrapassado 180 dias.
Vale a pena?
O ideal é que seja feita um estudo tributário da sua atividade, de seu faturamento e ainda do quadro de colaboradores . O contador poderá realizar esse estudo e te ajudar a responder essa questão. Mas no geral o regime Simples nacional revela-se mais vantajoso que os demais.
Como Optar?
Os interessados deverão acessar o site da Secretaria da Receita Federal, criar um código de acesso no portal do Simples Nacional e optar pelo regime.
Por quanto tempo serei optante?
A opção pelo simples é permanente , contudo, existem algumas regras que devem ser observadas sob pena de exclusão do regime tributário.