O presidente Jair Bolsonaro publicou, dia 15 de maio, no Diário Oficial da União decreto que regulamenta a exigência da inscrição de motoristas de aplicativos como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, prevista na Lei 12.587/2012.

Condutores de transporte individual de passageiros devem se inscrever pelo site do INSS ou pelo telefone 135 na modalidade de contribuinte individual. Nessa categoria, o contribuinte paga o equivalente a 20% do seu salário por mês. Caso contribua em cima do salário mínimo, o recolhimento mensal é de 199,60 reais mensais. Se recolher pelo teto do INSS (5.839,45 reais) está dispensado.

Existe também a possibilidade de contribuição por MEI, ou como individual com 11%, depende de sua escolha ou sua obrigatoriedade.

Com isso, os motoristas passam a ter direito a benefícios previdenciários, como por exemplo, o auxílio-doença. A medida busca elevar a formalização dos motoristas e aumentar a receita da Previdência. 

A comprovação da inscrição às empresas é de responsabilidade do motorista e, ao INSS, caberá apenas fornecer os comprovantes. No entanto, as empresas poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Dataprev “para fins de confirmação da existência ou não da inscrição dos segurados”.

Ainda tem dúvidas? Assista esse vídeo.

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