O vale-transporte é um benefício obrigatório onde o empregador fornecer ao empregado contratado sob o regime da CLT para realização do trajeto de locomoção até o trabalho e no retorno para casa, por meio do sistema de transporte público urbano.
O fornecimento de vale-transporte é válido para o trabalhador que utiliza o sistema de transportes tanto intermunicipal quanto interestadual, sem distância mínima. Mas atenção: não é considerado vale-transporte pela legislação o vale combustível ou o pagamento de valores antecipados, correspondentes ao transporte do funcionário.
Cabe ressaltar também que o vale-transporte não integra a remuneração salarial do empregado, o que significa que não será contabilizado para contribuições previdenciárias, FGTS e imposto de renda.
Além disso, se o empregador fornecer meio de transporte gratuito para os funcionários para o percurso de ida e volta ao local de trabalho, não terá obrigação de fornecer o vale-transporte. Nesse caso, o meio de transporte deve compreender todo o percurso. Se não compreender, o vale-transporte deverá ser fornecido para o trajeto não realizado pela locomoção fornecida pelo empregador.
O custo do vale–transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6% do salário, será descontado dele o menor valor.
Vale lembrar que esse desconto só pode ser feito no salário fixo. Ou seja, comissões, bônus e outras variáveis não podem ser afetados pelo vale.
É possível trocar o vale-transporte por outro benefício?
Não. O vale só pode ser utilizado para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, não podendo ser vendido, emprestado ou trocado por outro benefício. Qualquer uma dessas infrações é motivo de dispensa por justa causa. Por isso, é importante que o funcionário leve a sério suas obrigações.
Algumas empresas oferecem vale combustível para quem vai trabalhar de carro, mas esses são benefícios diferentes e não podem ser confundidos. Quem recebe vale combustível, que não é uma obrigação da empresa, deve abrir mão do vale-transporte.
O que fazer se a empresa não paga o vale-transporte?
Se a empresa se recusa a pagar o vale, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso o funcionário já tenha se desligado da companhia, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista para ser ressarcido de todo o tempo que trabalhou sem o benefício. Seja qual for o caso, é muito importante procurar um advogado para uma orientação adequada.
O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido. Isso significa que esse percentual não será descontado de outros benefícios, como horas extras, comissões, dentre outras.
No entanto, caso o valor correspondente ao vale-transporte seja inferior a 6% do salário básico, o percentual do desconto será reduzido de forma proporcional.
No caso de demissão, admissão ou férias, o percentual de 6% será descontado do salário básico proporcional aos dias trabalhados dentro do mês. Se o empregado recebeu o vale-transporte no início do mês, deverá devolver ao empregador os vales não utilizados, ou este último descontará do acerto o valor correspondente a eles.
Existe distância mínima ou máxima para ganhar o vale-transporte?
Por fim, vale responder a essa dúvida. Não, a lei não se manifesta a respeito da distância para fornecer o vale, ficando ao empregador a obrigação de oferecê-lo. São muitos os detalhes sobre as leis do vale-transporte que precisamos nos atentar. Entender essas questões, no entanto, é fundamental para que tanto os empregadores quanto os empregados possam cumprir adequadamente a lei e evitar complicações.
Como calcular o vale-transporte
Vamos considerar um funcionário que receba um salário básico de R$ 2.000 por mês e utilize 2 vales-transportes por dia para ir e voltar do trabalho. Para esse cálculo, vamos estabelecer o valor do vale-transporte em R$ 2,50.
Para 22 dias trabalhados durante o mês, temos um total de 44 vales-transportes necessários ao empregado nesse período (2 x 22 = 44). Então, o valor final dos vales-transportes fornecidos no mês será de R$ 110 (44 x 2,50 = 110).-
Vejamos: se o desconto total do vale-transporte deve ser de até 6% do valor do salário básico, no exemplo apresentado o desconto total deveria ser de até R$ 120(2.000 x 6% = 120). Como o valor total dos vales-transportes é de R$ 110, será este o valor descontado do salário básico, e não o valor de R$ 120.
Por outro lado, caso o valor total do vale-transporte ultrapassasse o limite dos R$ 120, somente R$ 120 poderiam ser descontados do salário básico do funcionário. Nessas situações, é o empregador que deve arcar com o excedente.