Uma das maiores dúvidas do empreendedor mei é se tem ou não obrigação de declarar IRPF.

A obrigatoriedade de declarar depende da sua condição como pessoa física. Só será necessário fazer a declaração no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano anterior, ou seja, cerca de R$ 2.380 por mês e analisar juntamente com outros critérios. Se o rendimento tributável for de menor valor, não há obrigação de declarar, mas ela pode ser feita.

Outras Condições de obrigatoriedade

  • Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos acima de R$ 40.000;
  • Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000;
  • Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2020;
  • Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50. 

Então, se você está em alguma dessas condições, saiba que será obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda.

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

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