PPI SP 2021
Prefeitura de São Paulo institui o PPI 2021 e oferece benefícios fiscais para quitação de dívidas

No dia 26 de maio de 2021, o Prefeito de São Paulo sancionou a Lei 17.577/21, que oferece vários benefícios fiscais na tentativa de aliviar a preocupação dos munícipes com dívidas pendentes com o Município.

Entre várias novidades, as que mais se destacam são:

  • A abertura do Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI).
  • A princípio, como nas versões anteriores, o programa traz reduções de multas e juros a débitos com a Prefeitura de São Paulo, oferecendo a oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos tributários e não tributários.
  • E, o objetivo acima de tudo, é regularizar a sua situação perante o Município;
  • A possibilidade da reabertura do Programa de Regularização de Débitos (PRD).
  • Criado em 2015, o PRD beneficiou as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das Sociedades Uniprofissionais (SUP).
  • Os débitos a serem considerados para a inclusão no parcelamento PRD serão tão somente aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como SUP.
  • Antes de mais nada, não haverá remissão (perdão) de dívidas existentes, mas sim descontos nas multas e juros, da seguinte forma:

I – redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e de 100% (cem por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;

II – redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.

Será disponibilizado canal específico para adesão no site da Secretaria Municipal da Fazenda, que será divulgado neste sentido, oportunamente.

  1. A anistia de juros e multas de IPTU (não inclui a correção monetária), referentes a parcelas de 2021.
  2. Se você não conseguiu pagar as primeiras parcelas do IPTU 2021, vencidas até 30 de abril, não deixe de aproveitar essa importante oportunidade de pagar as parcelas atrasadas até o dia 30 de novembro de 2021.
  3. Economize dinheiro com o perdão das multas e juros, e preserve sua regularidade tributária, evitando problemas e dissabores como protestos e execuções judiciais.

Confira as principais regras do PPI

Finalmente o que é PPI?

É o Programa de Parcelamento Incentivado que oferece a oportunidade a Pessoas Físicas ou Jurídicas para a quitação de débitos pendentes, tributários e não tributários, de forma a regularizar sua situação perante o Município de São Paulo.

Sobretudo, como nas versões anteriores, o PPI 2021 traz como vantagem para o contribuinte além da possibilidade do parcelamento das dívidas, a redução de multas e juros.

Como saber o prazo para adesão?

De acordo com o Decreto nº 60.357/2021, o  prazo para adesão é de 90 dias contados da abertura do PPI, ou  seja, de 12/07 a 29/10/2021.  

A primeira vista, a projeção inicial de arrecadação com o programa de parcelamento de débitos é de R$ 2,2 bilhões.

O valor mínimo da parcela será de: R$ 50 para as pessoas físicas; e R$ 300 para as pessoas jurídicas.

IPTU

A legislação que estabeleceu o PPI 2021 ainda definiu a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas.

Essa absolvição permitirá que os responsáveis possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021.

Atenção: as parcelas que permaneçam não pagas depois de 30 de novembro de 2021 terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e juros voltarão a incidir normalmente, como se a anistia não houvesse acontecido.

PPI 2021

O PPI 2021 tem por objetivo auxiliar os contribuintes impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19”, explica o secretário municipal da Fazenda, Guilherme Bueno de Camargo.

Entre as ações para minimizar os efeitos econômicos do coronavírus, destacam-se as prorrogações da validade de certidões municipais; suspensão dos pagamentos dos tributos municipais do Simples Nacional para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEIs; suspensão da inclusão de novos apontamentos no Cadastro de Inadimplentes – Cadin; e suspensão do envio de protestos da Dívida Ativa aos Tabelionatos.

O PPI 2021 permitirá a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Finalmente, não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.

Faça sua adesão ao PPI 2021 aqui