É muito importante para saber Quais são os direitos previdenciários do MEI no INSS? Se essa for sua dúvida preste a atenção nesse texto. E desculbra os beneficios INSS Mei.
Ao se tornar um MEI é muito importante saber quais são os direitos previdenciários do MEI no INSS.
Como ter acesso a esses beneficios INSS MEI?
Primeiramente o cumprimento das obrigações entre elas respeitar o limite anual de faturamento e manter em dia suas contribuições realizadas na DAS mensalmente. Para isso é importante um controle financeiro afim de manter sua empresa em dia, e resultando aassim em aproveito muito maior de ses direitos.
Já foram abordadas várias as vezes os beneficios de ser MEI, e seus bons resultados, como por exemplo o crescimento de sua empresa dando credibilidade quando emitir notas e etc.
Mas o nosso foco são os beneficios INSS Mei, ou seja, quais são os direitos previdenciários do MEI no INSS. Portanto é desse assunto que abordaremos a seguir.
Assim, é a contribuição do DAS que te dá acesso direto à esses direitos e assim te assegurar e à sua família. O valor é muito acessível e as vantagens muito convidativas.
Considerando que o salário mínimo em 2021 passou para R$1.100.
Deste modo o INSS DO MEI será de em R$ 55, que deve ser paga através do DAS.
Assim, uma vez que você já sabe que a contibuição é de acordo com o salário mínimo, quando tiver um aumento logo, aumenta também sua contribuição.
Benefícios do MEI e os direitos previdenciários do MEI no INSS
Quando pagar o DAS, o microempreendedor individual está garantindo acesso aos seguintes direitos:
- aposentadoria por idade;
- salário maternidade;
- auxílio doença;
- auxílio reclusão;
- pensão por morte;
- aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria dentro dos direitos previdenciários do MEI no INSS
O MEI que já contribuia antes de 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar quando preencher os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
- 15 anos de contribuição (180 meses);
Com a Reforma da Previdência, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
Já a regra para aqueles que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, será da seguinte forma:
- 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);
- Tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulher e de 20 anos, para os homens;
Por sua vez, as suas contribuições precisam totalizar no mínimo 180 meses, o que representa 15 anos.
Aposentadoria por invalidez faz parte os direitos previdenciários do MEI no INSS
Quando o MEI sofre um acidente de trabalho que o impossibilita de realizar sua função, ele tem direito a aposentadoria sem qualquer período de carência – normalmente ele é de 12 meses de contribuição.
Caso o empreendedor volte como MEI ou comece a exercer qualquer outro tipo de atividade formal, ele é considerado recuperado e perde o benefício.
Auxílio-doença
O tempo de carência é de 12 meses de contribuição e é pago ao MEI que está impedido de trabalhar devido à uma enfermidade, que deve ser comprovada por meio de perícia.
Salário Maternidade
Direito com duração média de 120 dias para os MEI que forem contribuintes há pelo menos 10 meses, a contar do primeiro dia de pagamento.
Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, assim, os microempreendedores individuais também têm direito ao benefício.
Portanto o MEI está garantindo para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte.
Outros benefícios
De acordo com o INSS, é considerado dependente aquele que esteja na condição de dependência econômica do MEI.
Porém, é preciso seguir uma ordem de prioridade:
- Cônjuge ou companheiro,
- Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
- Pais
- Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
Mas esses benefícios têm duração que pode variar dependendo da idade do beneficiário.
Auxílio Reclusão:
Para esse beneficio, Deve possuir carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.
Mas é um benefício para a família e não para o contribuinte.
Pensão por Morte:
Então a pensão terá duração de 4 meses caso o óbito aconteça antes do segurado realizar 18 contribuições mensais à Previdência e o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos.
Por sua vez, o MEI que já participou com mais de 18 contribuições mensais e têm mais de 2 anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece da seguinte maneira:
- Cônjuge com menos de 21 anos recebe por até três anos;
- Beneficiario com Idade entre 21 e 26 anos receber por até seis anos;
- Idade entre 27 e 29 anos recebe por até 10 anos;
- Ainda 30 e 40 anos recebe por até 15 anos;
- Idade de 41 e 43 anos recebe por até 20 anos;
- Por fim, Idade 44 anos ou mais a pensão é vitalícia;
- Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.