Você não precisa ir até a Receita Federal para consultar a sua empresa, pode gerar um código de acesso e ver tudo on line.

A Receita Federal tem um portal virtual de atendimento, que é o e-CAC. Por meio dele é possível realizar diversas solicitações e solucionar problemas sem perder tempo indo até a Receita Federal ou escolhesse ser atendido por telefone. Use a internet a seu favor!

Alguns serviços disponíveis no e-CAC são:

  • Cadastro (como Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física)
  • Certidões e situação fiscal
  • Declarações e demonstrativos (como Declaração de Imposto de Renda)
  • Restituição e Compensação (como compensação de ofício)
  • Simples Nacional (como Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF)
  • Senhas e procurações
  • Cobrança e fiscalização (como Controle de Entrega de Declarações)
  • Dívida Ativa da União
  • Legislação e Processo (como Validação e Assinatura de Documentos Digitais)
  • Pagamentos e Parcelamentos
  • Regimes e Registros Especiais (como Programa Empresa Cidadã)

Mas hoje vamos tratar da sua situação uma vez que dua empresa foi excluída do MEI.

Cuidado com suas novas obrigações

Uma vez excluído do MEI sua empresa passa a ter como forma de tributação o SImples Nacional, isso significa novas obrigações e novos impostos.

As novas siglas que farão parte do seu dia a dia:

DAS

DEFIS

DIRF

eSocial 

DESTDA

SEFIP

GIAS

Riscos em não declarar as obrigações acessórias

A princípio, o não cumprimento das obrigações acessórias, pode resultar no pagamento de multas e juros ao negócio, provocando prejuízos que não faziam parte do planejamento orçamentário.

Primeio passo é verificar lá na Receita Federal sua situação fiscal, com o código de acesso.

Nesse video eu ensino o passo a passo para criar esse código.