Dicas esclarecedoras que irão te mostrar como não errar no imposto de renda 2015
Veja respostas para mais dúvidas sobre o IRPF 2015
- Já entreguei minha declaração de imposto de renda e escolhi o modelo simplificado, posso alterar para o modelo completo?
Sim, desde que essa modificação seja feita até dia 30 de abril de 2015.
- Não entreguei as declarações dos anos anteriores, isso impede que eu declare esse ano?
Não, independente se foi entregue ou não as declarações de imposto de renda dos exercícios anteriores, você poderá e deverá entregar a desse ano, caso seja obrigado, pois as situações não se comunicam.
- Existe limite para dedução de gastos com instrução?
Sim, o limite anual individual é de R$ 3.375,83, para o ano-calendário de 2014. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado de forma alguma.
- Despesas com transporte, locomoção e combustível, podem ser deduzidas?
Esses gastos só podem ser deduzidos por Representantes comerciais, desde que mantenham em ordem seu livro caixa e guarde os comprovantes pelo período de 5 anos.
- Sou autônomo e trabalho em casa, minhas despesas com água, luz, telefone, aluguel, condomínio e gás podem ser deduzidas?
Sim, mas apenas a quinta parte dessas despesas.
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