Novamente, estamos diante do período para a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física.
O prazo para declarar iniciou-se em de 02 de março de 2015 até 30 de abril de 2015. Entregas posterior à essa data estarão sujeitos a multa que varia de 1% até 20% que equivale ao mínimo de R$ 165,74.
É importante saber as alterações sofridas pelo programa, para não errar na forma de declarar.
Primeiramente temos duas formas de declarar:
Simplificado : onde o contribuinte terá um desconto na base tributária de 20%.
Completa: onde serão considerados os gastos permitidos para dedução do imposto.
Alguns erros são comuns na hora de declarar, sujeitando o contribuinte a cair na malha fina, muitas vezes esses são causados por pessoas despreparadas e desprovidas de conhecimento para 0 preenchimento correto da declaração.
Embora seja um sistema muito simplificado, o preenchimento da declaração deverá ser feita apenas por quem realmente entende do que pode e não pode ser lançado.
Um dos erros mais comuns certamente está ligado à declaração de dependentes.
O que ocorre, é que existe uma confusão a respeito dos dependentes permitidos na dedução do seu imposto de renda.
Por exemplo, aquele sobrinho que vive sob seu teto não pode ser considerado dependente legal sem uma guarda judicial e ainda não tenha arrimo dos pais. O mesmo vale pra qualquer menor de 24 anos, sejam eles netos, bisnetos, etc. Ou seja, apenas filhos menores de 21 anos ou até 24 anos se cursando nível superior ou escola técnica e ainda os portadores de deficiência, esses, qualquer idade.
Outro dependente que gera duvida são os sogros. Pode inseri-los? Sim, desde que a declaração seja feita em conjunto com o conjugue e sempre observando os rendimentos dos dependentes.
E quanto aos pais e avós? Sim, desde que seus rendimentos não atrapalhem no calculo do imposto, pois a observância dos rendimentos do conjugue e demais dependentes está diretamente ligada ao calculo do imposto. Veja se seus dependentes possui rendimentos que não os obrigue a declarar. Uma vez declarado como seu dependente, você será obrigado a informar os seus rendimentos e esses rendimentos serão somados aos seus, logo, a base de calculo do imposto poderá ser insatisfatória. Cabe ao contribuinte analisar se vale a pena ou não informar esse dependente.
Os gastos com médico, dentista, advogado, empregada doméstica, são outros pontos que levam também à malha fina. Ocorre que nem sempre o contribuinte faz a guarda dos documentos comprobatórios desses gastos, assim acabam por declarar um valor diferente do valor declarado pelo profissional contratado, gerando incompatibilidade de informações na Receita Federal. E quando solicitados para comprovação de informações, são pegos de surpresa sujeitos à punição.
O livro caixa, carnê leão, esta sendo alvo de mudanças para evitar um numero maior de contribuintes na malha fina. Será obrigatória a informação de CPF dos titulares dos pagamentos realizados aos profissionais liberais tais como: médicos, dentistas, advogados e outros.
Essa informação será obrigatória na declaração de 2016, portanto, já fique atento pois o programa carnê-leão já está preparado para essa mudança, e posteriormente essas informações lançadas nesse programa poderá ser exportado para o programa gerador da declaração de imposto de renda de 2016.
Faça sua declaração com cuidado, ou procure um bom profissional, desconfie de lan houses, ou pessoas despreparadas que pode errar na sua declaração causando transtornos com a Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis no valor de R$ 26.816,55 anual;
- Rendimentos isentos ou não tributáveis superior à R$ 40.000,00;
- Realizou operações na bolsa de valores;
- Obteve lucro ou ganho de capital na venda de bens imóveis, ou optou pela isenção conforme Lei;
- Possui bens no valor superior à R$ 300.000,00;
- Obteve receita Bruta Rural superior à R$ 134.082,75;
- Passou a ser residente no Brasil;
- E por fim tem teve imposto de renda retido na fonte.
Documentos necessários:
- Ultima declaração entregue;
- Gastos com convenio médico, dentista, instrução, advogado, corretor, empregado;
- Informe de rendimentos de assalariados ou aposentados e pensionistas, do titular e seus dependentes;
- Valor de alugueres recebidos;
- Informe de rendimentos bancários;
- Informações de bens e direitos;
- Nome, data de nascimento e CPF de dependentes;
- Outras informações poderão ser solicitadas.
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Fonte da tabela: Secretaria da Receita Federal do Brasil.
É claro que um texto, não seria suficiente para esgotar um assunto tão complexo e extenso como declaração de imposto de renda caso ainda tenham mais dúvidas, deixe aqui sua pergunta e terei prazer em responde-la.
Abri um comercio em 2012 quando tirei meu cnpj mais por motivo de doença vim a fechar em 2014 o meu comércio.Vim a declarar o ano de 2013. como faço agora p encerrar.(fechar)
Tânia,
Encerrar a empresa não é tão complicado quanto parece. Tudo vai depender se você cumpriu com as obrigações fiscais. Caso a resposta seja positiva, o processo de encerramento se dá como o processo de abertura, simplificado.
Portanto, o primeiro passo é verificar a situação fiscal de sua empresa nos órgãos públicos.
Quanto a declarar, por motivo de ser sócia em empresa, não existe mais essa obrigação. O que deve fazer é observar os requisitos obrigatórios à declaração de Imposto de Renda.
Se ainda houver mais dúvidas, me envie um e-mail e terei prazer em atendê-la.
Joice Chaves
Contábil J. Oliver
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