IMPOSTO DE RENDA 2017
Chegou a hora de juntar os documentos relativo à declaração anual de rendimentos de 2016.
A Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, determina as regras para a apresentação da declaração anual. A partir do dia 01 de março de 2017, os contribuintes já podem elaborar e transmitir sua declaração.
Quem está obrigado a declarar?
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Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
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Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
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Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.
Quanto a atividade rural:
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a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
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b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
Quem está dispensado da entrega?
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Pessoas que não se enquadrem em nenhuma das condições acima descritas;
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Que conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
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Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2016.
Quanto aos dependentes:
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Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
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Filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
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Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
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Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.
Na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2016, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração
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Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
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E por fim pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Para que o enteado possa entrar na declaração, o companheiro deverá necessariamente ser também
dependente ou declarado em conjunto.
O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente, e informar a data de nascimento com o CPF.
Vale ressaltar que se o dependente obtiver renda, essa, deverá ser informada na declaração.
Os dependentes em comum, devem ser declarados em apenas uma das declarações.
Quais as deduções permitidas?
Poderá ser objeto de dedução os valores pagos no convênio médico, odontológico, escolar e Previdência Social.
Quais as formas de apresentação da declaração?
Por meio do programa baixado diretamente no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, fazendo uso de computadores, de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”, no APP IRPF.
Qual o prazo e meio para entrega?
Os declarante deverão apresentar suas declarações no período de 2 de março a 28 de abril de 2017, Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).
Obs: Claro que cada caso merece uma atenção diferente e embora o programa seja relativamente simples, saber como apresentar as informações é essencial.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
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