Informação essencial sobre o Imposto Simples Nacional
As empresas cadastradas no Sistema do Simples Nacional, deverão ficar atentas as obrigações acessórias que são impostas pela Lei 123/2006, e administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Esse alerta, vale também para as empresas que estão sem movimento, ou seja, sem emissão de notas fiscais.
Todo mês o simples necessita da informação de faturamento da empresa. Contudo, na inexistência de movimento, a empresa da mesma forma deverá informar o movimento à Secretaria da Receita Federal, sob pena de multa.
Desde 01/04/2013, a Receita Federal do Brasil vem aplicando multas com base na ausência ou atraso de informações no sistema DASN
A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.
A Lei Complementar nº 123/2006, art. 38-A, está sendo aplicada e pegando alguns empresários de surpresa.
Considerando 12 meses sem nenhum tipo de movimentação, a empresa está sujeira a um prejuízo mínimo de R$ 600,00 anuais.
Lembrando que o Simples Nacional é uma opção tributária no qual alguns benefícios e isenções são cedidos às empresas nele cadastrada.
Esse sistema unifica impostos Federais, Municipais e Estaduais, reduzindo as alíquotas dos impostos.
Logo, por se tratar de sistema beneficiário às empresas, que visa o incentivo dos pequenos e médios empresários, não se pode descuidar das exigências contidas na lei para a permanência da empresa do sistema.
A forma de informação da ausência de movimento deverá ser realizada da mesma maneira que informa-se o movimento, porém indicará o valor
R$ 0,00 em todos os meses que não aconteceram emissão de notas fiscais.
Lembrando que, a ausência de faturamento também não exime o contribuinte à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, DEFIS.
Por isso a importância da manutenção mensal de informações prestadas ao fisco, mesmo diante de empresas sem faturamento, pois qualquer pendência será um impeditivo para a permanência do contribuinte no Simples Nacional.
Além da importância da informação, também é importante observar o prazo.
Diante disso, mensalmente o contribuinte deverá informar a movimentação.
Assim, manterá a Secretaria da Receita federal atualizada com relação ao movimento de sua empresa, bem como, não correr o risco de ser autuado por descumprimento de obrigações.