Desde ontem não fala em outra coisa senão nas mudanças anunciadas, nas Medidas Provisórias,  que serão publicadas hoje dia 30 de Dezembro de 2014, e tornarão mais rigorosos o acesso da população à uma série de benefícios previdenciários, entre eles seguro-desemprego e pensão por morte.

O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante,estima uma economia de 18 bilhões por ano, no entanto, para que isso seja possível algumas regras para obter benefícios foram alteradas.

O primeiro seguro-desemprego, que antes era necessário pelo menos 6 meses de carteira assinada passa a ter uma exigência de no mínimo 18 meses.

O auxílio doença, será suprido pela empresa os primeiro 30 dias, enquanto que antes apenas os primeiros 15 dias, somados com  a carência de pelo menos 12 meses de contribuições.

A pensão por morte, antes não será exigido período de carência, no entanto será necessário estar em contribuição ativa. O conjugue deverá comprovar pelo menos 2 anos  de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício e não será mais vitalício.

O tempo de recebimento do benefício vai variar de acordo com a idade do pensionista, podendo alcançar até 15 anos.

E o abono salarial? Este também sofreu mudanças radicais do tipo: onde exigia, dentre outros pontos, que o trabalhador comprovasse pelo menos 30 dias com carteira assinada ele deverá agora comprovar pelo menos 6 meses de registro.

O seguro-defeso também sofreu alterações em suas regras. Trata-se de um benefício para os pescadores durante a proibitiva de pescas, para a reprodução da espécie.

O benefício somente será concedido para pescadores registrados por pelo menos 3 anos, e não poderá ser acumulado com outros benefícios.

Por fim,  as  medida provisórias  passaram a valer logo após a publicação no Diário Oficial, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.