Desde ontem não fala em outra coisa senão nas mudanças anunciadas, nas Medidas Provisórias, que serão publicadas hoje dia 30 de Dezembro de 2014, e tornarão mais rigorosos o acesso da população à uma série de benefícios previdenciários, entre eles seguro-desemprego e pensão por morte.
O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante,estima uma economia de 18 bilhões por ano, no entanto, para que isso seja possível algumas regras para obter benefícios foram alteradas.
O primeiro seguro-desemprego, que antes era necessário pelo menos 6 meses de carteira assinada passa a ter uma exigência de no mínimo 18 meses.
O auxílio doença, será suprido pela empresa os primeiro 30 dias, enquanto que antes apenas os primeiros 15 dias, somados com a carência de pelo menos 12 meses de contribuições.
A pensão por morte, antes não será exigido período de carência, no entanto será necessário estar em contribuição ativa. O conjugue deverá comprovar pelo menos 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício e não será mais vitalício.
O tempo de recebimento do benefício vai variar de acordo com a idade do pensionista, podendo alcançar até 15 anos.
E o abono salarial? Este também sofreu mudanças radicais do tipo: onde exigia, dentre outros pontos, que o trabalhador comprovasse pelo menos 30 dias com carteira assinada ele deverá agora comprovar pelo menos 6 meses de registro.
O seguro-defeso também sofreu alterações em suas regras. Trata-se de um benefício para os pescadores durante a proibitiva de pescas, para a reprodução da espécie.
O benefício somente será concedido para pescadores registrados por pelo menos 3 anos, e não poderá ser acumulado com outros benefícios.
Por fim, as medida provisórias passaram a valer logo após a publicação no Diário Oficial, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.