Essa Medida Provisória estabelece regras para facilitar o acesso a crédito pelas pequenas e médias empresas e modifica algumas regras para o Pronampe.

O objetivo é facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias.

Além de modificar algumas regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Mesmo diante das iniciativas para ajudar os negócios impactados pela pandemia do novo coronavírus, não tem dado certo, o dinheiro não está chegando na ponta. Segundo uma pesquisa do Sebrae, 58% das pequenas empresas que procuraram crédito neste período tiveram o pedido negado.

O programa é destinado a pequenas e médias empresas que tenham sede ou estabelecimento no país, com receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 300 milhões, no ano-calendário de 2019. Para tentar reverter essa situação, o governo publicou, no dia 2 de junho, a medida provisória 975 de 2020, ou MP 975, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito. O objetivo, segundo o texto, é facilitar o acesso ao crédito disponibilizando mais garantias às instituições financeiras e, com isso, manter pequenas e médias empresas abertas.

Segundo a MP, o FGI vinculado ao novo programa não contará com nenhum tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações. O aumento da participação será feito por meio da subscrição de cotas em até quatro parcelas sequenciais no valor de até R$ 5 bilhões, observado o limite global.

As operações de crédito somente poderão ser contratadas após a integralização da 1ª parcela destinada ao FGI. O Programa Emergencial de Acesso a Crédito ficará sob a supervisão do Ministério da Economia, que se incumbirá de normatizar os limites e critérios de que trata a Medida Provisória.

Pronampe

Além da instituição do referido Programa, a Medida Provisória também alterou a Lei nº 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com a alteração, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) do Banco do Brasil cobrirá até 100% de cada operação, sendo que o limite de cobertura será de até 85% do total da carteira de cada instituição financeira concedente. Isso significa que haverá cobertura integral das primeiras perdas.

Entre outras regras, a MP 975 isentou as operações do Pronampe da comissão pecuniária (remuneração) ao fundo e de integralização de cotas.

A MP 975/2020 tem força de lei e já está em vigor. Mas ainda precisará ser apreciada pelos plenários do Senado e da Câmara, seguindo rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional para o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.

conteúdo da MP 975

medida provisória 975/2020, ou MP 975, cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito. O objetivo é dar mais garantia em operações de crédito e fazer com que o dinheiro chegue aos donos de pequenas e médias empresas brasileiras.

Podem se beneficiar do programa as companhias que faturaram, em 2019, entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. As regras de como isso vai funcionar, entretanto, ainda não foram definidas pelo Ministério da Economia.

 Relator da reforma tributária cobra agilidade em crédito para pequenas empresas

A oferta diretamente pelo dispositivo é uma forma de agilizar a liberação do dinheiro. A demora para que a verba chegue à ponta é umas das principais reclamações em relação aos programas anteriores do governo de oferta de crédito para empresas.

O sistema de pagamento nessa modalidade será feito por meio dos recebíveis das maquininhas. Vendas futuras feitas pelo dispositivo serão usadas como garantia para o pagamento das operações. Um dos entraves de programas de crédito do governo é a falta de garantia de pagamento, o que faz com que os bancos fiquem resistentes a participar dos empréstimos.

Efraim disse ao Congresso em Foco que estabelecerá um limite de juros para os empréstimos contratados por quem aderir ao programa de financiamento. De acordo com ele os valores embolsados pela iniciativa terão juros mensais de no máximo 0,5% para microempreendedores e pequenos empreendedores que optarem pela maquininha.

Já para os pequenos e médios contemplados pelo texto inicial do governo a taxa mensal será de 1%. Nos dois casos, os empréstimos deverão ser pagos em um período máximo de cinco anos. O governo reservará até R$ 20 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que compensará uma parcela das perdas dos bancos.