Entenda os motivos da exclusão do MEI e quais são os passos você deve dar caso seja excluído.
Crescimento do faturamento
Você iniciou seus negócios, saiu da informalidade e se cadastrou no Sistema MEI. Agora, você está apto à emissão de notas fiscal (facultativamente), e poderá contribuir para a previdência social, buscando uma segurança que antes não existia dentro da informalidade.
Realizou abertura de conta corrente pessoa Jurídica e passou a cobrar seus clientes por meio de boleto bancário ou maquinetas de cartão crédito e débito. Com o passar do tempo, você foi prospectando novos clientes e logo alcançou um faturamento acima do valor limitado para a permanência dentro do enquadramento do sistema R$ 81.000,00, e agora? Agora temos o desenquadramento.
Mas o que é desenquadramento?
Desenquadramento é deixar de atender quaisquer das condições exigidas e impostas para optar como Microempreendedor Individual, a exemplo, ultrapassar limite de faturamento anual para o MEI, ou seja, R$ 81.000,00, ao ano.
Como sabem quanto eu faturo?
Sua movimentação bancária é informada à Receita Federal do Brasil por meio de uma declaração anual, chamada DIMOF, Instrução Normativa RFB 811/2008, obrigação acessória imposta às instituições financeiras (bancos).
Não podemos só considerar as movimentações por meio de depósitos ou transferências, mas também as realizadas por meio de cartões de crédito e débito. Além disso, as compras realizadas também denunciam seu faturamento. E por fim, se você emite notas fiscais, fica muito mais fácil identificar seu real faturamento e diante de cruzamento de dados entre Municípios e Estados a Receita Federal logo tem acesso a essas informações.
De que forma é feita a exclusão?
Existem dois tipos de exclusão:
– O voluntário por meio do portal do Simples Nacional;
– Por meio de ofício.
Na primeira situação, o contribuinte voluntariamente informa à Receita Federal sua exclusão, seja ela por vontade própria, admissão de segundo funcionário, ou ultrapassar o limite de 20% estabelecido de faturamento. Na segunda situação, a Receita informa o contribuinte sua decisão de excluí-lo expondo suas razões e cedendo assim o prazo de 30 dias para impugnação. Quanto ao desenquadramento MEI, este, consta do Artigo 7º da Resolução CGSN 58/2009 cuja integra dispõe:
Art. 3º O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI.
§ 1º O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional.
§ 2º O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:
I – por opção, a qualquer tempo, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 76, de 13 de setembro de 2010)
II – obrigatoriamente, quando deixar de atender a qualquer das condições previstas nos incisos III a VI do § 1º do art. 1º ou quando se transformar em sociedade empresária, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;
III – obrigatoriamente, quando exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no inciso I do § 1º do art. 1º, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
IV – obrigatoriamente, quando exceder o limite de receita bruta previsto no § 2º do art. 1º, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
V – obrigatoriamente, quando incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007.
§ 3º O desenquadramento de ofício dar-se-á quando verificada a falta de comunicação obrigatória de que trata o § 2º.
§ 3º-A Não se efetuará o desenquadramento de ofício pelo exercício de atividade não permitida caso a ocupação estivesse permitida quando do enquadramento no SIMEI.(Incluído pela Resolução CGSN nº 78, de 13 de setembro de 2010)
§ 4º O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, observado o disposto nos §§ 5º e 6º.
§ 5º O contribuinte desenquadrado do SIMEI e excluído do Simples Nacional passará a recolher os tributos devidos de acordo com as respectivas legislações de regência.
§ 6º Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário anterior não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos aoICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo Único desta Resolução. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 64, de 17 de agosto de 2009)
§ 7º Na hipótese de a receita bruta auferida exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º, o contribuinte deverá informar no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) as receitas efetivas mensais, devendo ser recolhidas as diferenças relativas aos tributos com os acréscimos legais na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda, sem prejuízo do disposto no § 5º.
Consequências do desenquadramento MEI
Quando desenquadrado o contribuinte passa a recolher os tributos conforme optante Simples Nacional. Contudo, se o desenquadramento foi por ato administrativo, ou seja oficio, o contribuinte deverá verificar a data do ato e os efeitos passam a valer a contar dessa data.
O que ocorre geralmente é o desenquadramento com data retroativa conforme a situação. Desse modo, se sua situação foi relacionada ao faturamento e seu desenquadramento se deu com essa data, seus impostos deverão sofrer correção de multa e juros.
Além disso, considera-se atraso de lançamento dos valores no portal do simples nacional, resultando em multa por transmissão de extrato simples em atraso. Essa multa poderá ser de no mínimo R$ 50,00 dependendo de cada caso. Outras consequências são a perda dos benefícios com relação à despensa das demais obrigações da pessoa jurídica, que envolve entrega de declarações todas sujeitas à incidência de multas pelo atraso.
Como por exemplo a DEFIS, RAIS, DIRF e SEFIP/GFIP.
Uma das declarações mais discutidas ao que diz respeito às multas aplicadas por atraso, é a SEFIP/GFIP. Essa declaração tem um valor mínimo de R$ 200,00 reais de multa por mês de atraso, podendo alcançar R$ 500,00. Caso o desenquadramento seja voluntário, os efeitos serão a contar do primeiro dia útil de cada ano, ou seja, janeiro.
O contribuinte passará a responder por todas as obrigações previstas em Lei, para os optantes no Simples Nacional, a contar dessa data. E a atenção deverá ser redobrada, pois todos os benefícios acerca de dispensa de cumprimento de obrigações fiscais deixam de valer, tornando obrigatória a contratação de contador para cuidar da contabilidade da empresa.
Comunicação junto a Junta Comercial do Estado
Logo quando o contribuinte for excluído por qualquer uma das hipóteses, este, deverá informar à Junta Comercial de seu Estado. Fazendo uso da capa marrom disponibilizado pela Junta Comercial, juntamente com o requerimento de desenquadramento devidamente assinado pelo contribuinte e mediante apresentação de demais documentos solicitados. O processo será simplificado, praticamente manual e rápido.
A importância de um controle
Para não ser surpreendido com um comunicado de exclusão, o contribuinte deverá manter em boa ordem o controle de faturamento. Ter ciência das atividades permitidas pelo Sistema, bem como as outras situações impeditivas de permanência no MEI. A formalidade pode ser uma porta para o crescimento se bem aproveitada.
Portanto, a não observância desses itens definem o real aproveitamento do seu negócio dentro do Sistema MEI. Caso seja pego de surpresa, isso revelará a falta de informação, direcionamento, e assessoramento do Empresário junto ao próprio negócio, denunciando a carência de uma boa contabilidade.
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Posso efetuar o desenquadramento por opção a qualquer tempo ou tenho que esperar o termino do ano-calendário?
sds.,
Raphael Alves do Amaral
Olá Raphael,
O desenquadramento bem como o enquadramento só poderá ser realizado todo mês de janeiro de cada ano.
Att.
Joice Chaves
Contadora
Há mais ou menos 1 mês realizei a abertura de uma MEI com o intuito de estar legalizado. No entanto, dias depois saiu um documento informando a exclusão da minha atividade daquelas que enquadradas. Como devo proceder, mantenho aberta a MEI, encerro, transformo em microempreendedor?
Pode me auxiliar?
Seja bem vindo ao nosso blog.
Bom, primeiramente te instruo a dar uma olhadinha se a atividade que foi vedada em lei não foi revogada. Sim, aconteceram algumas revogações e isso permitiu que algumas atividades se mantivesse no MEI. Todavia, caso não tenha sido revogada você poderá transformar sua MEI e manter a empresa ou fechar e abrir outra MEI com atividade permitida.
Boa tarde, preciso sanar uma dúvida, fiz o desenquadramento voluntário por ter excedido em R$ 700,00 o limite de 60 mil. Caso eu opte por pausar meu negócio este ano e voltar a ser MEI em 2018 eu posso ? Sem que seja obrigatório me tornar ME ? Simplesmente não fazer nada após o desenquadramento ? Agradeço se puderem ajudar nesta questão .
Olá Cristiano,
Uma vez desenquadro do sistema, a Receita Federal entende que sua empresa não é mais optante Simei. Qualquer movimento que você fizer na empresa deverá ser dentro dos parâmetros do novo tipo de tributação. Optando por manter a empresa inativa, você deverá observar as obrigações de declarações para a sua nova condição.
Att.
Joice Chaves
Contadora
Estou em uma situação parecida que o nosso colega. Fiz o desenquadramento, paguei a DAS avulsa do valor que passou de 60 mil e agora quero reenquadrar, pois o limite deste ano é de R$ 81 mil. Quando fui reenquadrar, a mensagem que apareceu foi: ” Solicitação de opção pelo SIMEI não aceita.
Motivo: esta pessoa jurídica foi excluída do SIMEI por um motivo que a impede de optar neste ano-calendário (sanção). “. Agora como faço para voltar??? Alguém sabe o porquê não reenquadramento? Não entendo bem desses assuntos. Obrigada
Esse problema se dá quando você é desenquadrada por motivo de não poder estar no regime, como penalidade, diante do seu conhecimento do ato impeditivo, durante 5 anos você fica impossibilitado de retornar ao sistema.
Gostaria de saber se eu posso voltar a ser MEI, eis que a MEI não tem movimento desde que foi criadada. Pretendo baixar a MEI.
Olá seja bem vindo,
Se inscreva no canal
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Desculpe, não entendi, sua MEI foi encerrada?
Boa noite,
Meu MEI foi desenquadrado por ato admiistrativo e agora não consigo acessar para fazer alterações ou a baixa do mesmo no portal do empreendedor.
Como proceder? Alguém pode me audar?
Olá Almir!
Quando a empresa é excluída do MEI, o contribuinte deverá retornar ao sistema, se ainda se enquadrar. Contudo, o retorno deverá acontecer no mês de janeiro de cada ano. Com a exclusão a empresa ficará sujeita a pagamento de impostos pelo Simples Nacional, ou seja, sujeito às alíquotas ali aplicadas. Se perdeu o prazo, deverá regularizar junto à Jucesp e Receita Federal sua nova situação. Existem uma série de obrigações sujeitas à empresa que é optante pelo simples nacional. Fique de olho, procure um contador.
Att.
Joice Chaves
Contadora
Bom dia!
Informei errado o motivo da saída do MEI no portal do SIMEI, tenho como alterar o motivo?
Desde já agradeço.
Olá Thiago, tudo bem?
Não é necessário, o objetivo é a exclusão. Contudo, não se esqueça de regularizar sua situação junto aos órgãos públicos.
Att.
Joice Chaves
Contadora
Entrei no site para imprimir as Guias que pago do INSS do MEI e descobri que Meu MEI foi desenquadrado por ato administrativo. como meu faturamento não altrapassa a 60.000,00 anual. fui a um contador e ele disse que a prefeitura desenquadrou todos os MEI que não foram regularizado junto a prefeitura.( o contador me disse que pela lei, não há como voltarem a ser MEI) Fui ate a prefeitura e eles me pediram uma serie de documento inclusive alvará do corpo de bombeiro. apos eu juntar todos os documentos solicitado eles pediram para eu fazer junto a prefeitura protocolo de reenquadramento do mei e alvará. Estou fazendo o que os funcionarios da tributação da prefeitura esta me orientando. eu quero saber existe a posibilidade de eu reabrir este mesmo mei. regularizando junto a prefeitura. ou tenho que ir a RECEITA FEDERAL E PEDIR BAIXA DO MEI. e depois abrir um novo mei. e então fazer o que é certo regularizar junto a prefeitura os alvaras de funcionamento.
Olá Lidia, tudo bom?
Vamos lá! Algumas situações levam à exclusão do MEI, e uma delas é o inadimplemento. Provavelmente se sua empresa não ultrapassou o limite estabelecido para faturamento MEI, esse pode ser um caso. Para retorno na MEI, obrigatoriamente isso deverá ser feito no mês de janeiro do ano seguinte. Quanto à Alvarás de funcionamentos, o prazo é de 6 meses. O que precisa ser feito é a opção novamente pelo MEI, mediante pagamento de guias em aberto e aguardar janeiro ou abrir outra MEI.
Att.
Joice Chaves
Contadora
Bom dia! Por gentileza me esclarece uma dúvida, por favor? Acabo de consultar na página do simples nacional que o MEI de uma amigo e consta que foi desenquadrado pelos motivos; EXCLUÍDO POR ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO ENTE EM 31/12/2010, E SIMEI FOI DESENQUADRADO POR ATO ADMINISTRATIVO EM 03/12/2010. (não providenciou o Alvará, acredito que por esse motivo foi desenquadrado e também desde que abriu em (08/2010) época não efetuou nenhum pagamento da guia e nem fez nenhuma declaração do MEI. (não possui cartão de crédito). Pergunto, mesmo não estando enquadrado mais no Mei, precisa ser pagas as guias DAS MEI e fazer as Declarações entregando zerada, já que não houve faturamento nesse período em questão? Caso precise regularizar tudo isso, precisa ir até a Receita Federal mais próxima ou podemos fazer tudo via internet direto do Portal do Empreendedor? E porque o cadastrado está na situação desenquadrado e não excluído? Se estivesse na situação excluído o que teria que fazer?
Att,
Lucimara Delf.
Olá Lucimara bem vinda ao nosso site!
Uma das maiores causas de exclusão do sistema MEI é a inadimplência, o Alvará é importante mais não causa a exclusão.
No caso em tela, você informa que não houve recolhimento das guias emitidas pelo sistema, logo está claro já o motivo do Ato Administrativo praticado pela Receita Federa.
O fato de não haver faturamento não exclui a obrigação do contribuinte em recolher as guias, uma vez que um dos benefícios da MEI é justamente a dispensa da emissão da nota fiscal. Caso a empresa não tenha sido encerrada o contribuinte poderá fazer o cálculos das guias em atraso e realizar o recolhimento junto aos bancos. Toda a regularização poderá ser feita pela página da Receita. A exclusão ou desenquadramento tem o mesmo sentido final. Portanto, quando tratamos na Receita de entrar ou sair, ser incluído ou excluído estamos falando em linguagem técnica de enquadramento ou desenquadramento da forma de tributação do contribuinte.
Espero ter ajudado.
Boa tarde! Joice obrigada pelas informações, mas ainda ficou umas dúvidas!
É possível fazer a baixa do MEI e ir pagando essas guias aos poucos? Ou não consigo fazer baixa devido ter essas guias em aberto? Pois é desde de 2010 é muita guia para ser paga de uma vez só.
Eu sei que empresa normal quando tem pendências, a pendência vai para o CPF do empresário quando faz a baixa. No MEI seria a mesma situação?
E a declaração anual tem que ser entregue antes de baixar?
Obrigada pela atenção, Lucimara.
BOA TARDE
TENHO A EMPRESA MEI E FOI DESENQUADRADA POR ATO ADMINISTRATIVO ( FALTA DE PAGAMENTO DAS GUIA) JA EFETUEI O PAGAMENTO DE TODOS OS DAR. EU CONSIGO FAZER O ENQUADRAMENTO DE NOVO
Bem vinda Thayna, Sim, porém somente em janeiro do próximo ano.
Boa noite, estou com caso desse, porem a pessoa abriu o MEi e nunca fez nada, nem gerou o DAS nem Declaração, hj se encontra situação baixada e registro cancelado, o Sebrae disse que não consegue mais ativar o mesmo CNPJ, que a pessoa pode abrir outro, porem tem que gerar todos os DAS e Fazer as Declarações , para depois parcelar… ou seja, entrei com código de acesso não consta debito, minha pergunta é, se ta baixado / registro cancelado, precisa fazer as declarações? uma vez que nunca foi feito nada para este cnpj, só abriu
SIm, é preciso.
Se você não quiser ter débitos junto à receita, o melhor é fazer declarações e parcelar as DAS.
Essas contribuições vão contar para benefício no INSS.
Boa noite, estou com uma situação em que o Mei foi desenquadrada por conta de uma atividade, estou pagando os impostos como empresário individual, quero voltar a ser mei, como faço para baixar esse CNPJ, ou tenho a possibilidade de fazer a exclusão dessa atividade para voltar a ser mei.
OLa seja bem vinda!
Para voltar a ser MEI, altere seu CNPJ e exclua a atividade impeditiva, assim em janeiro você poderá retornar.
Caso no queira aguardar, poderá providenciar a baixa desse CNPJ, da forma normal (empresas fora do MEI) e abrir uma nova empresa.
A baixa se dá pelo REDESIM, e registro na Junta comercial.
Marisa, a baixa será normalmente, hoje em dia tem a possibilidade de baixar também on line.
https://www.youtube.com/watch?v=zu6TdoKNkiM&t=16s
Boa noite Joice! estou com uma situação de um amigo que abriu o MEI em out/2016 e faturou apenas uma NF em dez/2016 no vl de $ 52000 e excedeu o limite pela proporcionalidade. Como ele só me passou essa situação nessa semana, eu fiz a comunicação de desenquadramento dele (hoje) por excesso de Receita acima dos 20%. Agora voltei ao cálculo para atualizar o que ele tem que pagar como simples nacional, porém o sistema de Cálculo do Simei não cacula por ele não ter feito a Declaração anual, mas ao tentar declarar eu não consigo pq solicita o desenquadramento, mas está desenquadrado e por aí segue um círculo fechado, não sei o que fazer para calcular e gerar a guia. Ele quer dar Baixa na Empresa. Você pode me orientar?
Barbara, olá seja bem vinda!
Vejamos, existem datas para adesão ao simples nacional, essa data é todo mês de janeiro, após esse período você não consegue mais. Nesse caso, o melhor será fechar essa empresa e abrir outra MEi, caso ele não vá faturar o valor que exceda o limite. Agora, se nosso amigo for faturar mais ou até mesmo essa mesma quantia, o ideal é abertura de uma empresa normal, EIRELI ou sociedade e até mesmo a individual comum.
Espero ter ajudado!
Boa noite, Mei com inscrição Baixada de ofício por ter ultrapassado o limite de Compras sem nenhum débito na Sefaz ou receita federal poderá abrir um novo CNPJ e inscrição estadual e optar pelo simples nacional?
O único problema foi têm ultrapassado o limite e a Sefaz ter desenquadrado do Simei e pedido vários documentos como livro caixa, preenchimento do pgdas e defis. Oq não foi feito. então posteriormente baixou o CNPJ.
Posteriormente vai gerar algum débito?
Olá Rairon,
Primeiro é solicitado o cumprimento da obrigação que consistem em apresentações de declaraçoes. Caso você não apresente poderá ser tributado também de oficio e multado. O ideal é regularizar sua situação o quanto antes e se preciso parcelar o imposto. Você mencionou que não tem dívidas, as dívidas só aparecem quando você declara e como ainda não o fez está sendo cobrado para fazê-lo. O Sistema Mei está aperfeiçoando para impedir que excluídos de oficio retomem o sistema por meio de uma nova inscrição. Todavia, nada o impede de tentar, caso não seja possível simplesmente não será permitida a abertura.
Olá, tenho uma mei e a minha média de faturamento é baixa.
Estou para fechar um serviço grande com uma emrpesa, onde meu faturamento deste ano deve exceder os R$ 60 mil. (mas nao ultrapassar os 72 mil) – provavelmente vou emitir para esta empresa 5 NFs de 12 mil (+o outras nfs que emito a outras empresas no ano) – e isso nao ultrapassará os 72 mil.
Essa entrada maior de dinheiro ocorrerá apenas este ano, para este serviço específico que vou prestar e depois disso volto a emitir poucas NF e um faturamento baixo.
Dessa forma, consigo continuar sendo MEI (pagando a diferenças de impostos) ou sou obrigado a me enquadrar como ME ?
Se for obrigado a enquadrar como ME, no ano que vem consigo voltar a ser MEI, ou sou obrigado a manter como ME ?
OLá bem vindo!
Olha o faturamento alcançando os 72 mil anual, não te dá mais espaço para novos faturamentos. Abra uma empresa normal. Ou, você pode abrir a MEI realizar esse serviço, fechar e abrir uma nova para os outros faturamentos.
Olá . Parabéns pelo site. Se possível, gostaria de uma orientação. Meu Mei foi desenquadrado em junho /19, mês passado, devido à exclusão da atividade marketing direto. Fui alterar endereço e o sistema antecipou. Como faço para retornar ao mei mudando para uma atividade possível ?
Muito obrigada,
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Vamos, lá
Infelizmente você só pode retornar ao simples nacional em janeiro. Mesmo que efetue a alteração de atividade.
Boa noite!
Estou com uma dúvida, ontem fui fazer a DASN no portal do empreendedor e o sistema deu uma mensagem de que não sou MEI por ter ultrapassado o limite de 20% e orientou para que fizesse o desenquadramento.
Entrei no site Simples Nacional conforme orientação do portal de dúvidas e em um determinado momento me pediram a data do desenquadramento, pergunto, que data informo?
Olá Glaucia,
O desenquadramento está discriminado quando você consulta sua condição de optante SIMEI, no site da Receita Federal, lá você encontra a data.
Boa Tarde…
Minha empresa foi desenquadrada por ato administrativo desde da sua abertura, ou seja, 05/12/2011 e não sei o motivo pelo fato de não passar o limite de faturamento, como teria acesso a esta informação do motivo?
Leandro,
Precisa ver qual o ente que te desenquadrou, e lá te indicarão o motivo.
Boa noite, Minha Mei foi desenquadrada automaticamente por minhas atividade de abater aves ser excluida do Mei, fala que estou não optante, o que faço? fecho a empresa ? ou mudo de categoria? ou abro uma nova empresa? fui desenquadtada em maio de 2021, no caso so posso fazer alguma coisa em janeiro? mim explique
Maria, uma vez não optante mais pelo MEI por motivo de atividade, poderá fechar a empresa, normalmente pois não consegue fechar como MEI ou alterar para uma atividade permitida e retornar em Janeiro para a MEI.
Olá boa tarde ! Eu tinha uma empresa e a cerca de 6 anos ela esta fechada,mas não cancelei o CNPJ ,fui tentar cancelar e fala que o CNPJ não faz parte do mei. como faço para cancelar ele agora?
André,
Primeiramente você deverá se dirigir a um posto da Receita federal de posse de documento e CNPJ da empresa em tela, se você abriu uma MEI, consequentemente foi desenquadrado por infringir alguma regra, tipo não pagamento das DAS, faturamento e entrega de declaração anual. Lá na Receita te dirão melhor sobre sua empresa e onde ela está enquadrada hoje.
Olá,
Sou MEI desde junho de 2016. Este ano quando fui fazer a declaração, descobri que havia excedido o limite do MEI por conta da emissão de duas notas erradas que não cancelei. Apareceu uma página me dizendo que eu devo comunicar meu desenquadramento.
Existe a possibilidade de eu retificar a declaração? Sei que o prazo para cancelamento das notas eu já perdi. Sou sujeita a algum tipo de multa por não ter comunicado o desenquadramento do MEI logo que excedi? Enquanto espero o resultado da retificacao continuo agindo como MEI? Posso continuar sem comunicar o desenquadramento até sair a minha retificacao?
Veronica,
Uma vez desenquadrado você deve funcionar como Simples Nacional e tributar como tal. O desenquadramento não tem multa, mas deve ser feito, pois as instituições financeiras e a emissão do certificado digital dependem agora de apresentação de novos documentos. Fique atenta quanto às obrigações pertinentes as empresas optantes pelo simples, pois a não entrega sim, incide em multa.
Boa Noite! Tenho uma dúvida: Dei baixa no meu cadastro como MEI e gostaria de saber se automaticamente estou desenquadrada.
Obrigada.
Olá Claudia
A baixa encerra tudo. Logo não há mais enquadramento. A empresa deixa de existir.
Olá. Tenho Mei e foi desenquadrada pela prefeitura. Fui a alguns escritórios, e me dizem coisas diferentes. Uma delas é que a minha empresa se tornou RPA. (Que tem uma tributação altíssima). Não quero encerrar a Mei. Tenho guias em aberto e não sei como agir durante esse ano? Preciso pagar taxas,? Mesmo não movimentando nada? O que devo fazer?
Olá Lindeane, se você foi excluída pela Prefeitura, provavelmente deve ter excedido o limite de faturamento. Quando você é desenquadrado de MEI, você fica automaticamente enquadrado no Simples Nacional, nunca diretamente no RPA. consulte junto a Receita federal qual o seu atual enquadramento.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=22
Boa tarde!
Gostaria de sair do MEI e passar para ME-simples nacional, porém tenho pressa pois tenho que emitir nota. E já esta travando para emitir pois vai ultrapassar o limite permitido. Mas não acho justo pagar as notas emitidas retroativo a Janeiro/2017. Se acrescentar uma atividade no CNAE que não é permitido no MEI e que é permito ME- Simples nacional consigo me tornar ME-simples sem tem que pagar as notas emitidas retroativo ?
Vc sabe me disse quais são as atividades não permitidas no MEI que é permitidas Me- simples nacional?
Fernanda
Bem vinda!
Um dos requisitos para se manter no MEI é o faturamento, quando abrimos uma MEI temos que ter a ciencia de que se ultrapassar e excluído, você pagará retroativo sim. Nesse caso, verifique junto ao seu contador se não seria mais benéfico encerrar a MEI e abrir uma empresa com tributação direto no simples nacional. Existem muitas atividades que não são permitidas, de cara você precisa saber se a atividade depende de algum orgão aprovador, por exemplo: contabilidade depende de aprovação do Conselho Federal de Contabilidade, logo não é permitida.
FUI EXCLUIDODO MEI E DO SIMPLES, PELO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE SEM MEU CONSENTIMENTO,DEVIDO NÃO TER RECOLHIDO POR POUCO MAIS DE 1 ANO SEM FATURAMENTO E SEM MOVIMENTAÇÃO DA EMPRESA, PORTANTO como devo prosseguir?
Olá
Nesse caso o ideal é recolher os DAS em aberto, se preferir encerre essa MEI e abra outra.
Olá Bom dia !
tenho uma MEI e fui comprar umas mercadorias e minha nota foi denegada, fui na secretaria de Fazenda e me informaram que eu comprei mais que o permitido, agora tenho que pagar a diferença e passar mara ME, um contador falou que é melhor eu esquecer o meu atual CNPJ e abrir uma nova empresa como ME e ir pagando aos poucos os débitos do MEI, tento regularizar ou abro uma ME ?
Se sua situação ainda estiver como optante MEI, vale a pena regularizar, senão, feche e abra uma nova MEI.
Boa tarde
Minha empresa MEI irá ultrapassar em 20% o limite anual agora em setembro/2017 e portanto solicitarei o desenquadramento. Minha dúvida é a seguinte: A partir do desenquadramento já começo a pagar o simples como ME com a alíquota correta e os meses retroativos pagarei com multa e juros, ou obrigatoriamente deverei aguardar o final do exercício e fazer o cálculo para pagamento de uma só vez?
Marcio,
Se pedir o desenquadramento para 2018, então, somente em 2018 pagará os impostos, se o desenquadramento for para o exercício de 2017, você deverá pagar retroativo com correção, e poderá ser objeto de parcelamento.
Boa tarde, Joice. Estou na mesma situação do Marcio!
Caso eu esperar o ano de 2017 e realizar o desenquadramento somente no início de 2018, pagarei retroativo? multas/juros?. Pois, como ele, minha loja também passará em setembro dos 72 mil reais (60 mil + 20%) estabelecidos no MEI.
Tuane, olá
Mesma situação, tudo vai depender da data de desenquadramento, lembrando que o ideal é deixar para desenquadrar em janeiro para que não seja cobrados os impostos retroativos.
Boa tarde,
Tenho uma empresa enquadrada no MEI, e solicitei o desenquadramento por opção, sendo que o correto era por inclusão de sócios.
Como faço para regularizar.?
Não precisa corrigir o desenquadramento, Fabiano, apenas corrija o tipo societário da empresa uma vez que deixou de ser individual. Provavelmente você ainda se mantem no simples nacional.
Por gentileza, poderia me orientar, sobre a baixa de Mei? Um amigo abriu um MEI em 2013 mas em dezembro/2013 ele foi desenquadrado por ato administrativo, verifiquei na prefeitura foi por falta de alvará, hoje ele que baixar esse MEI. Na Receita Federal está com situação ativa e na Estadual está cancelada, Na Jucemg está ativa. Tem Das em aberto de set a dez/2013. E não fez declaração do em 2014.
A dúvida é como devo proceder essa baixa?
Fico no aguardo de uma resposta para essa questão.
Mara
Lucimara,
Olá seja bem vinda.
A baixa se dará pelo método normal, pedido diretamente à Junta comercial do Estado.
Bom dia. Fui desenquadro do MEI, pois ultrapassei o valor de 60 mil nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016. Chegou somente agora, a notificação que sai do MEI em 31/12/2012. Pelo que minha contadora disse, pagarei valor exorbitante de impostos retroativos, juros e multas. Se eu ultrapassei o valor em 2013, como que a Receita Federal me permitiu continuar no MEI nos anos seguintes? Porque em todos esses anos, a RF não me emitiu nenhum alerta? Existe perdão da dívida ou alguma forma de recurso? Muito obrigado
Olá,
Nivaldo, geralmente essa informação de desenquadramento se dá anualmente, porém, muitas vezes a Receita Federal demora para fazer uma análise do faturamento da empresa atrasando essa informação.
Infelizmente, não tem anistia sua única saída é o parcelamento, mesmo por que está claro os requisitos de controle de faturamento que cabe à empresa.
Boa noite. Pago todos os DAS regularmente e esse ano passei 9000,00 do faturamento e fui desenquadrado do MEI em Dezembro deste ano. Eu consigo agora em janeiro enquadrar novamente na categoria ou terei que esperar ate 2019? E caso nao consiga e querer dar baixa na empresa por ter virado ME o que tenho que fazer? So ir no Jucemg? Ou tem mais a ser feito.
Obrigada e aguardo seu retorno.
Primeiro, pode solicitar sim o retorno ao tipo tributário.
Segundo, pode sim dar baixa e deve ser diretamente na Junta Comercial do Estado.
Estou ajudando um amigo que foi desenquadrado do mei por ato adminstrativo em 31/12/2016 motivo inadimplencia e nao entregou a declaraçao anual de 2016
Num primeiro momento fiz a declaraçao de exclusao.
Pergunto: ao baixar o MEI o CNPJ nao deveria ser baixado automaticamente? e a divida ficar no CPF?
Nao sei como fazer para baixar o CNPJ, visto que nao acho que deva se atraves da junta comercial para caso de MEI.
obrigada.
Olá Jaqueline
Ser desenquadrado não significa que foi baixado o CNPJ.
Sim a dívida fica no CPF. E mais uma vez sim, a baixa se dá na Junta comercial, o MEI existe na junta comercial do Estado e não nos cartórios. Logo, é lá que a baixa deve acontecer.
Boa tarde! O meu MEI foi desenquadrado por ato administrativo do município (Uberlândia), quais motivos implicam no desenquadramento do MEI por parte do município?
Olá Marina
Um dos motivos pode ser a atividade exercida no endereço, as vezes é necessário um alvará de funcionamento para a atividade desenvolvida.
OLÁ RECEBI A MENSAGEM QUE FUI DO SIMPLES POR Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado de RIO GRANDE DO SUL
GOSTARIA DE SABER QUAIS OS PROCEDIMENTOS E COMO FAÇO PARA SEGUIR VENDENDO SE TENHO QUE ABRIR OUTRA EMPRESA OU CONSIGO DE OUTRA MANEIRA
Primeiro verifique a atividade desenvolvida, e veja o motivo diretamente na secretaria estadual. Se otar por encerrar o mesmo problema pode acontecer se não conferir o motivo da exclusao. Pode ser alguma lei organica limitando as atividades a se enquadrarem, isso pode modificar de Estado para Estado.
Bom dia, Pago todos os meus DAS regulamente, porem fiquei 1 ano e 2 meses trabalhando em outro ramo, mesmo assim continuei pagando meu DAS, enfim.. esse ano fui novamente na minha contadora e ela afirmou que meu MEI está bloqueado, e que não sou mais optante de 2018, Fui até a Receita tentar resolver e lá a moça explicou que minha micro empresa passou de ser micro para empresa maior, sendo que a única compra que fiz no meu CNPJ foi de R$ 200,00. Eu estava pensando em cancelar essa questão aí, e depois refazer meu MEI novamente, é possível?
Ola Sres. quem sai definitivamente do mei , esse tempo pago vale normalmente para aposentadoria futura ? grato
OLá Helio
Todo o período contribuído será considerado para efeitos de beneficios do INSS.
Olá boa tarde , minha mei foi desenquadrada ( não existe mais ) mas ainda não foi bloqueada e está ativa , quais as consequências e o que devo fazer p regularizar , pois está tudo em dias ( pagamento) …
Olá, gostaria de saber como proceder com o meu desenquadramento da MEI, o meu foi por conta da minha atividade sair da lista de atividades da MEI. O qu devo fazer? Posso cancelar/dar baixa nessa MEI e fazer outra? Ou vou ter que pagar o Simples Nacional até dezembro para em 2019 tentar o reenquadramento na MEI?
Jana
Olá!
Se foi desenquadrado de MEI, pode cancelar sim, pode alterar a atividade e tentar reenquadrar em janeiro.
Caso opte em cancelar não precisa pagar até o final do ano, bastar recolher até o mês de baixa.
Minha situação é igual, quero mudar o ramo de atividade que não é mais permitida e voltar a ser MEI.
COMO POSSO FAZER?
pode me chamar no zap 21972949329
Voce precisa alterar a atividade de sua MEI. Nosso whatsapp é 11959528835
Tenho um Mei desde 2015 e no mês de julho de 2018 fiquei sabendo sobre a exclusão de uma das minhas atividades do rol das atividades permitidas do MEI (arquivista de documentos), posso neste momento (julho/2018) efetuar uma alteração excluindo essas atividade para continuar no MEI, há algum impacto de todo esse período de janeiro a julho em que a atividade constava em meu CNPJ (embora não a utilizasse )?
OLá Caroline, bem vinda
Primeiro verifique se não foi excluída por esse motivo, caso negativo, faça a alteração e naõ terá problemas.
Bom dia!
Abrimos um MEI em 31/07/2015 e faturamos R$ 60.000,00, não fizemos nenhuma declaração no decorrer dos anos, agora em 2018 tentei regularizar a situação e descobrir que estou desenquadrado desde o ano de 2015 por ter ultrapassado o limite que era de R$ 25.000,00, por que o MEI foi constituído no mês 07/2015, apurei todos os DAS e fiz as declarações no Simples Nacional e fiz a declaração de baixa no ano de 2018 , como fui desenquadrado do MEI, como devo fazer para baixar este CNPJ?
Glaucia, olá
Esse CNPJ deve ser baixado da forma tradicional. Primeiro você deve fazer o desenquadramento na Junta comercial, na sequencia a baixa na junta e envio de documentos pelo coleta Web, da mesma forma que é feito para empresas nao MeI.
Olá!
Tenho MEI desde 2012. Vim a saber essa semana que fui desenquadrada da MEI por conta de uma atividade secundária registrada em meu cadastro, e que foi extinta das opções de MEI nesse ano de 2019.
E agora? essa não era minha atividade principal. estava apenas como opção.
Como faço para regularizar minha MEI?
tento entrar em meu cadastro pelo Portal e não consigo acesso.
Poderia me ajudar?
Muito obrigada!!
Olá,
Infelizmente você só poderá regressar à condição de MEI, quando alterar a atividade e…somente em Janeiro. Não pode mais acessar sua empresa pelo portal pois agora ela tem outro regime de tributação. A exclusão tras consigo muitas obrigações, fique atenta.
Olá, tenho MEI há 1 ano e 2 meses, agora descobri que meu MEI está como desenquadrado por comunicação obrigatória. Não solitei a baixa, creio que também foi devido a algumas das atividades cadastradas em meu MEI. Foi respondido no comentário anterior que só é possível voltar em janeiro. Em janeiro então voltaremos a ter acesso e alterar o cadastro? Ou e necessário fazer algo para voltar a ter este acesso?
Crie um código de acesso, altere as informações.
Olá, boa noite,
Entrei como MEI em 17/12/2018 e em 31/01/2019 fui desenquadrado pelo motivo de um dos CNAE com o código 7319003 não estava mais permitido utiliza-lo.
OBS: Dia 11/01/2019 e fui até o órgão chamado CATE ( Centro de Apoio ao trabalho e empreendedorismo ) e um dos atendentes fizeram a exclusão deste CNAE.
Estou desesperado, pois em meu Certificado de empreendedor emitido 11/01/2019 já não constava mais este CNAE e hoje dia 23/04/2019 fui informado pela receita federal de que o motivo do meu desenquadramento foi por esse CNAE.
Por favor, alguém me ajude a resolver este problema e voltar a ser MEI.
Aguardo retorno,
Muito obrigado,
Rodrigo,
Rodrigo, Se você estiver de posse da alteraçãom, entre com recurso na Receita Federal.
Prezados. Tive que fazer o desenquadramento obrigatório por ter excedido o faturamento em mais de 20% do MEI. Acontece que não tenho tamanho para ser ME. A minha ideia é baixar a empresa. Posso fazer sem que obrigatoriamente eu tenha que me enquadrar? Vi que o custo para enquadramento como ME é altíssimo. Não tenho condições de prosseguir com a empresa.
Seja bem vindo,
Sim você pode baixar.
Eu fui desenquadrado do MEi sem aviso nenhum, não recebi nenhum comunicado o que devo fazer? Grato
Olá Jordão, Seja bem vindo!
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Infelizmente, nem sempre os avisos ocorrem pelos correios, eles são via sistema. Para ter ocorrido o desenquadramento você deve ter infringido alguma regra, por exemplo atividade não permitida ou até mesmo ultrapassado o limite de faturamento.
Verifique sua caixa de mensagens lá geralmente aponta o motivo.
Boa noite Joice, tudo bem?
Fui desenquadrado do MEI porque no meu MEI havia uma atividade que nesse ano passou a não fazer mais parte do MEI. Não recebi nenhum aviso e quando fui ver já estava agendado um desenquadramento. Retirei a atividade e fui na receita federal tentando que eles cancelassem o desenquadramento, sem sucesso.
Nesse momento estou desenquadrado do MEI, acho que estou como ME, porém ainda não fiz nenhum procedimento de alteração ou transição pra ME, simplesmente parei minhas atividades.
Minha dúvida é: Mesmo sem ter feito nenhum procedimento de alteração ou transição pra ME, eu posso fechar essa empresa e dar baixa no CNPJ? Ou é necessário que eu faça toda essa transição para ME na junta comercial e outros órgãos antes e só depois faça o fechamento da empresa e a baixa no CNPJ?
Peço que me ajude, por favor, com essa orientação.
Muito obrigado!
Olá bem vindo,
Você deverá fazer os tramites normais de encerramento, criando distrato para o requerimento de empresário e solicitando a baixa no REDESIM, ou se preferir em janeiro retornar ao SIMEI, uma vez que você regularizou a atividade impeditiva.
Se deseja continuar com as atividades nesse CNPJ, você vai ter que registrar o desenquadramento na junta comercial que se deu por oficio.
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Especialista MEI
Olá Joice, tudo bem?
Primeiramente parabéns pelo site e pela paciência de nos responder.
Veja se pode me ajudar, a empresa foi desenquadrada do MEI em 2013 por ato administrativo da prefeitura, sendo enquadrada então no simples nacional.
A empresa precisa tirar certificado digital para emissão de notas, porem a empresa não tem requerimento de empresario e nem sai certidão de inteiro teor na jucesp, nada. Como devo proceder?
Olá Jéssica, seja bem vinda e obrigada.
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Vamos lá. Quando a empresa é desenquadrada do simples nacional é preciso fazer um procedimento de registro na junta comercial. Esse documento juntamente a uma certidão de breve relato te dará acesso a emissão do certificado digital. Detalhe importante, se a nota fiscal for de serviços e aqui em São Paulo, não precisa do certificado, apenas emissão da senha na Prefeitura. Agora, quanto as notas de venda, é preciso saber se é preciso a NFE ou a nota fiscal eletronica, se for a NFE é preciso certificado se for simplesmente a nota de venda de consumidor final, faça a emissão da senha do Posto Fiscal e emita pelo site da Secretaria. No canal tem o passo a passo para emissão da senha na prefeitura e emissão da senha no PFE. Lembrando para casos em São Paulo.
Olá Joice, preciso da sua ajuda 😀
No dia 31/07/2019 fiz a exclusão do MEI, porém a empresa deveria estar optante do Simples Nacional, certo??
Fui consultar e na verdade consta como excluída do Simples nacional. Será que é possível reverter essa situação? Se sim qual o procedimento?
Não sei se fiz o procedimento errado de exclusão do MEI ou é erro no sistema, mas consulto todos os dias e consta como não optante do Simples, ou seja a empresa passou a ser Lucro Presumido… socorro ㋡
Olá Caroline
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Vamos lá,
Se você excluiu sua empresa sdo Simples Nacional, somente poderá retornar em janeiro.
Você pode pedir a exclusão a qualquer momento, porém retorno ao sistema somente nesse período.
Verifique se realmente consta não optante pelo simnples nacional e a exclusão do SIMEI.
Cuidado, sendo LP, aqui em SP, você passa a ter várias obrigações inclusive cobrança de taxa anual pela Prefeitura TFE.
Boa noite, fiz meu MEI hoje porém fiquei em duvida no nome da empresa e acabei excluindo a empresa, quando fui para exclusão mostrou que a partir do dia 01/01/2020 seria excluida, consigo reverter? é possível reativar ela?
Obrigado
Olá Fernando.
Excluir ou encerrar?
Excluir significa escolher sair da MEI e se tornar SN normal. Encerrar é baixa do CNPJ. Se excluído, dependendo da forma solicitada dá pra desfazer. Baixado, nada se pode fazer.
Olá. Solicitei reenquadramento em Maio de 2019 de MEI para ME pq ultrapassei o limite de faturamento permitido. Quais as porcentagens de impostos que pagarei retroativo aos meses a partir de maio? Estou preocupada com o tamanho da cobrança 😕
OLá Evania, bem vinda
Para saber quais os percentuais a serem pagos, vai depender de sua atividade desenvolvida. Existe Tabela que indica quais o percentuais de acordo com a atividade de cada empresa. O imposto é cobrado retroativo com juros e multa, todavia, você deverá lançar o imposto pelo simples nacional de uso do portal.
Olá recebi oficio emitido em dezembro apenas hoje que meu codigo caiu contudo ainda sou mei pois gerei todos os certificados.
minha duvida é a partir de quando tributarei como simples normal, na data da publicação, na data do efeito que é 01/01/2020 ou quando o codigo passou a não ser mais aceito como mei. De qq maneira posso desenquadrar e enquadrar novamente como mei ainda em janeiro certo? Contudo não estou conseguindo alterar meu cnae principal e eh esse o maior problema.
A principio pelo desenquadramento de oficio pelo codigo que caiu do mei ele so fica vigente a partir do segundo exercicio subsequente. Se caiu em 31/12/2018 vigencia a partir de 01/01/2020 logo eu não estou pendente de apuração? eita que confuso
Olá seja bem vinda
O primeiro ponto é alterar seu CNAE impeditivo, depois solicitar novo enquadramento. Os efeitos geralmente são a partir do primeiro dia útil do ano seguinte, mas em alguns casos o desenquadramento é imediato. Você precisa verificar direitinho seu comunicado.
Bom dia!
Uma empresa foi Excluída em 2016 por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil. A situação cadastral do CNPJ na Receita consta como ativa. A empresa não apresentou declarações em nenhum período (estava sem atividade). Tem alguma forma de reativa-la no simples nacional? Como faço para regularizar?
Primeiro, entregue as declarações mesmo que sem movimento. E verifique os débitos das multas. Por fim, solicite a opção pelo mei.
Fui desenquadrado e obrigado a migrar do MEI para pequena empresa , quero fechar a empresa e abrir outro MEI…posso abrir outro MEI em meu próprio nome depois de ter fechado a empresa
Olá bem vinda,
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Você pode sim abrir outra MEI, sem problemas.
Apenas fique atento aos débitos da Mei anterior e verifique se sua atividade tem permissão.
BOM DIA NO DIA 31/12/2019 MINHA EMPRESA DO MEI ULTRAPASSOU A RECEITA BRUTA, E EM 01/04/2020 FIZ A COMUNICACÃO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI,EU NÃO CONSIGO FAZER A DASNMEI,ISSO OCORRE PORQUE DEVERIA SER FEITO O DESENQUADRAMENTO EM JANEIRO DE 2020.
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Vamos lá, A emissão da DAS está sujeito ao enquadramento de MEI, verifique desde quando então se deu a exclusão da sua empresa do SIMEI. A partir dessa data não mais será possível emitir novas DAS, somente as que ficaram em aberto no período anterior ao desenquadramento.
Ola pessoal! muito legal o espaço para as dúvidas parabéns!! Li todos ( ou ao menos quase todos) pra ver se encontrava solução pro meu atual problema… é parecido com de muitos, mas as respostas não me ajudaram. vamos lá.
sou MEI (mkt direto – entre outras atividades) desde dezembro ode 2016, emiti algumas notas no ano de 2017 . Nos anos de 2018 e 2019 nao emiti nenhuma nota ( e por esquecimento tb nao paguei as DAS) agora em 2020 voltei e emitir ( poucos mas emitindo) e agora esse inicio de abril fui a um contador, fiz minha de claração e até ai tudo bem.
Dia 4 de abril de 2020, agora. foi a última nota que emiti.
o problema começou agora dia 12. que fui emitir uma nota, e o portal que utilizo ( da prefeitura de florianopolis sc) deu a mensagem que só MEI pode acessar. fui verificar oque ouve de errado e descobri que no dia 31-03-2020 eu fui “desenquadrada por comunicação obrigatoria do contribuinte” – sem entender fui atras de respostas, o que me levou a informaçao que é por conta da minha atividade principal, citada acima, MARKETING DIRETO.
a questão é tive de ir na Receita federal e solicitei um certidão pra saber como estava minha situação eis que me deparo com o item -PENDENCIA GFIP – e de TODOS os meses desde dez 2016 ate janeiro desse ano.
vi que isso é um pagamento do fgts etc etc…referente a ME, mas como se eu até entao o dia 31-03-2020 era MEI ? vi que os valores de tais multas em pesquisa no google podem chegar a 500 reias e agora estou preocupado com a situaçao ( meu contador esta meio perdido também sem entender por isso estou atras de respostas na internet)
obs : outra info que tem PENDENCIA – ausencia da declaração DASN SIMEI
e ai em baixo disso a info do GFIP e os meses citados.
e agora? como proceder ?
se pagar todos os DASn atrasados ( 18/19 ) regulariza?
meu CNAE foi mesmo tirado do MEI ? se sim, terei de virar ME correto ? porem o faturamento (legal) nao compensa devido às despesas.
tenho divida ou nao ? ( sem contar os DASn atrasados) se eu der baixa na empresa o que acontece?
muito obrigado pela atenção de vocês.
Olá, como vai?
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Primeiro quanto a exclusão: o Motivo é que desde 2019 sua atividade ficou impedida de ingressar no MEI.
Pagar as DAS vai regularizar seus débitos, aliás pode parcelar esses débitos(tenho videos ensinando). Altere a atividade da empresa para uma atividade que seja permitida e regresse ao MEI em janeiro. Quanto as SEFIPS, todas as MEIS sempre vão apresentar ausência de SEFIP. Das SEfips exigidas enquanto MEI, você não sofrerá multa por não entrega, mas somente as exigidas como MEI. SEu contador vai saber como resolver, sem funionário registrado e nem prolabore não é preciso entregar todas as competências. E por fim, se não compensa manter uma empresa fora do MEI, sugiro que feche as obrigações exigids fora da MEI vão muito além das SEFiP´s e as multas maiores ainda.
Espero ter ajudado, qualquer coisa prestamos serviços de regularização!
Ola! Tive o MEI desenquadrado através de oficio por conta de atividade não permitida. recebi uma intimação da receita federal informando o desenquadramento, gostaria de saber o que faço agora!
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Raimundo, Primeiro Observar a data de desenquadramento, se ela for retroativa, você deverá observar se houve emissão de notas e recolher o imposto referente a esse período.
Observar as obrigações assessórias que são pertinentes a sua nova condição de SImples Nacional. (Isso se sua empresa estiver enquadrada no simples nacional) pois depende da atividade em si e vamos recordar que existem atividades que não são permitidas nem na Mei e tão pouco no Simples Nacional.
Por fim, decisão: Ou mantém a empresa como SN cumprindo o pagamento do imposto conforme nova condição no caso de emissão de notas, e mantém as obrigações assessorias em dia (contrate um contador se não souber fazê-lo) ou encerra a empresa.
Boa noite!
No meu caso, apos ter dado baixa do ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO na prefeitura meu CNPJ foi desenquadrado, a partir deste período, nem Prefeitura, nem sebrae e nem Receita souberam explicar o que teria de fazer.
Não tenho DAS atrasadas, nem declarações pendentes, porem meu CNPJ continua INATIVO.
Quais seriam as causas?
Meu Cnpj é de 2012, o desenquadramento ocorreu em 2016, e desde então estou impedida de de abrir e ou regularizar minha situação.
Realmente,
Se você se dirigiu até a Receita Federal e em nada te orientaram, está dificil.
Vamos ver o seguinte:
Peça uma pesquisa na Receita Federal para saber as pendencias que existem;
Verifique se sua atividade permite MEI;
Verifique de quem se deu a exclusão;
após regularizar essas informações você solicita novo enquadramento.
Meu MEI foi desenquadrado por Ato Administrativo, dia 01/07/2019, a pergunta é Preciso fazer a declaração anual da MEI, para depois fazer a Declaração de Pessoa Física, sendo que não tive rendimentos na MEI ?
Olá MArcia
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Você precisa entregar a declaração Mei ainda. Já com relação ao IRPF, esse, você vai verificar seu enquadramento nos requisitos para obrigatoriedade em declarar.
O fato de ter MEI por si só nõ é requisito obrigatorio para declarar.
Caso ainda tenha dúvidas sobre quais os requisitos assista nosso vídeo.
https://www.youtube.com/watch?v=Vzkx7MSHrcQ
Obrigada 😉
Olá, boa tarde!
Por um descuido extrapolei o limite do MEI em 2019. Somente agora me dei conta que tenho que comunicar o desequadramento e recolher os impostos com correção referente aos meses de jan a jun de 2020. Nessa circunstância, se eu recolher os impostos e encerrar meu CNPJ voluntariamente, poderei abrir uma nova MEI a partir de julho ou agosto?
Muito obrigado!
Olá, estava fazendo aquela soma anual do MEI e percebi que ultrapassei o limite o ano passado em pouco mais de 2.000,00. Como não sabia continuei emitindo nota normalmente e pagando o DAS esse ano. Meu CNPJ ainda não foi cancelado. O que pode acontecer? Não consigo mais cancelar a nota com o valor excedido.
Cristiane
Seja bem vinda, já conhece nsso canal?
https://www.youtube.com/watch?v=WPcVSoTuW9c&t=8s
Não vai ser cancelado, apenas excluído e é uma possíbilidade. Vai acompanhando a situação direto no site da Receita Federal.
Olá,
Sou MEI desde 2014, no ano de 2015 eu excedi o limite do MEI (menos de 20%), paguei a multa em cima do valor excedido porém não desenquadrei a empresa (por ignorância). Desde então continuo atuando como MEI, recolho a DAS mensalmente, posso ter problemas? A receita tem um prazo para questionar ou entrar em contato?
A receita federal tem o prazo de 5 anos para cobrar tanto obrigações quanto valores apurados de ofício. Fique atento.
olá,
Em 08/2019 formalizei uma MEI, porém meu faturamento nesse periodo ultrapassou o $6.750,00 p/mês e os 20% do limite também… o que eu preciso fazer para regularizar?
e também, como declaro no ajuste anual de pessoa física esse faturamento?
Olá seja bem vindo!
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Pois bem, é preciso ver se foi excluído da MEI e se não foi, providenciar sua exclusão e passar a ser SN.
SE UMA EMPRESA DO MEI NAO INFORMAR SEU DESENQUADRAMENTO OBRIGATORIO NO PRAZO DE 30 DIAS DO MES SUBSEQUENTE ELA É EXCLUIDA DO SIMPLES E VAI PARA O LUCRO PRESUMIDO?
Jarbas, seja bem vindo, inscreva-se no nosso canal.
Não é excluída do simples, apenas fica imposibilitado de algumas ações como por exemplo emitir certificado digital.
Olá. Ao fazer o DASNSIMEI em 2020, vi que meu faturamento de 2019 passou R$ 3.000,00 do limite de receita bruta (R$ 81.000,00) . Neste caso tenho mesmo que me desenquadrar e virar ME?
O problema de virar ME é, que com esta pandemia o meu faturamento não vai chegar no limite de R$ 81.000,00 neste ano, e a previsão para 2021 é também não chegar neste valor… vou ter que trabalhar 1 ano como ME e poder voltar a ser MEI? Ou tenho alternativa de não virar ME e seguir como MEI?
Rodrigo
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Rodrigo, algumas pessoas simplesmente aguardam a exclusão de ofício.
O risco é a exclusão retroativa, se você acredita que tão cedo não irá se repetir a situação de ultrapassar o limite, acredito que vale a pena se manter como está e aguardar. Consulte sempre sua situação de SIMEI.
como posso reverter meu desenquadramento do MEI, verifiquei não consta mais meu cnpj no portal e quando fui verificar percebi que meu CNPJ será excluido dia 01/01/2021 o que posso fazer?
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O primeiro passo é descobrir o motivo da exclusão, conforme for você poderá solicitar o enquadramento novamente.
Minha empresa era um MEI, mas foi desenquadrada por exceder o limite de faturamento, esse desenquadramento foi retroativo a janeiro, minha dúvidas são:
devemos enviar a sefip referente a esse período(01 a 08/2020)? se sim, a sefip será enviada em atraso, haverá multa?
Como fica o recolhimento do INSS? pois como MEI não há recolhimento na guia de GPS.
Posso abater o valor que foi recolhido na DAS do MEI?
Alessandra, bem vinda
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Bom, você foi exluída retroativo, isso significa dizer que tudo que foi feito deverá ser refeito.
Solicite restituição da DAS, se você optar em recolher o INSS sobre pro-labore mensal. A compensação tamb´m poderá ser solicitada, mas é um pouco complicado.
Corre sim risco de multa pela entrega da SEFIP fora do prazo. Você pode optar em lançar sem movimento somente Janeiro e deixar o recolhimento o INSS para ano que vem. Espero ter ajudado.
Olá! Não ficou claro para mim 🙂 fui baixar um certificado MEI atual e percebi que fui desenquadrada em 31/08. Não faço parte do Simei. Preciso alterar a atividade e efetuar solicitação de enquadramento apenas em Jan/21? É garantia que dê certo ou posso baixar esta empresa e abrir um novo CNPJ? Estou c todos os débitos em dia.
Olá seja bem vinda!
Você precisa saber o motivo da exclusão, pode ser atividade, verifique se sua atividade permite MEI. Caso permita, você pode solicitar o enquadramento em janeiro, e prestar atenção nas abrigaações como SImples Nacional uma vez excluída. Ou, sim, você pode baixar e abrir uma nova MEI.
Nesse caso é melhor verificar com cuidado a atividade.
Bom dia, fui excluido do MEI por excesso de receita em 09/2020 com data retroativa a 01/01/2020, posso solicitar o retorno ao MEI em 01/2021
Sim, desde que você regularize a situação que o levou a exclusão.
Boa noite,
Acabei de entrar no site da receita federal e na opção Simples nacional, consulta de optantes simei e descobri que sou optante elo simples nacional mas que não estou enquadrado no simei, na aba mais informações diz:
“Enquadramento no Simei em período anteriores:
Data Inicial Data Final Detalhamento
02/01/2013 31/12/2019 Desenquadrada por Ato Administrativo”
Fui pesquisar e acredito que o motivo é devido a atividade personal trainer não mais ser abrangida pelo Simei. O que achei estranho é que durante todo ano de 2020 paguei todas as guias normalmente, inclusive a desse mês de dezembro e só agora quando vou consultar o portal Simei aparece “não optante” de Janeiro a dezembro de 2020.
Gostaria de saber o que fazer para regularizar e se existe a possibilidade de mudar a atividade economica e continuar como Mei? Desde já agradeço.
Efetue a alteração do CNAE que não permite, restitua os valores pagos indevidamente uma vez que você não era mais MEI e retorne ao MEI.
Boa Tarde!
Somente hoje vi que fui desenquadrada por ato administrativo em 12/2019. Como saber o motivo que levou ao desenquadramento? Paguei todas as guias de 2020 normalmente. Não ultrapassei o limite de 81. A unica coisa q aconteceu fui ter emitido uma NF e depois ter cancelado. Existe a possibilidade desta nota ter sido considerada no meu faturamento anual, pois, se sim, terei ultrapassado em 1.000 o limite.
Desde ja agradeço.
Andrea, Verifique se atividade é permitida, caso não seja, altere a empresa e tente retornar ao MEI. Com relação à nota, somente se foi movimento responsável para estouro de faturamento, verifique se realmente houve o cancelamento da NF.
Olá, consta que fui desenquadrada por ato adminstrativo em 31/12/2019, porém , todas as DAS foram liberadas em 2020, exceto a de dezembro de 2020, que foi quando descobri esse desenquadramento.
Eu não encontrei a justificativa para tal no site. Não entendo o que houve para eu ter sito descredenciada. No entanto, gostaria de saber se posso voltar a ser Mei mesmo com essa situação, desde 2016 que estava pagando regularmente.
Desde já agradeço sua atenção e disponibilidade.
Abs.
Se sua atividade ainda lhe permitir e seus débitos estiverem em ordem, sim você poderá retornar.
olá boa noite. Minha mulher não recebeu nenhuma comunicação que o seu CNAE havia sido desativado. Existe uma carta na receita federal dizendo que a data de publicação foi 19/12/2019. Minha duvida publicada onde? Diario oficial? Não era pra ter sido enviada para ela?. Agora vai ter que pagar debitos retroativos…. Há algum tipo de recorrencia na justiça?
Infelizmente, não tem como recorrer, as publicações são feitas em diário oficial. As Leis que alteram as regras do MEI devem ser acompanhadas pelo empreendedor.
Olá! Bom dia! Em dezembro de 2.020, ao tentar imprimir o último boleto do MEI, verifiquei que havia sido excluída em 31/12/2.020. Detalhe: emiti boleto para pagamento durante todo o ano de 2.020, sem qualquer problema.
Ao procurar a Receita para saber o motivo do desenquadramento, fui informada que este ocorreu, pois o exercício da atividade deixou de ser permitida pelo MEI. E, automaticamente, passei a fazer parte do SIMPLES NACIONAL.
Cumpre ressaltar que eu não fui comunicada do desenquadramento do MEI em momento algum.
Agora, eu estou com pendências relativas aos meses de janeiro de 2.020 a novembro de 2.020, por estar enquadrada no SIMPLES.
Com a pandemia o atendimento presencial está suspenso, eles me orientam a acessar o FALE CONOSCO para ter qualquer orientação. E eles dão respostas evasivas.
Eu não tenho condições de custear as despesas do SIMPLES do ano de 2.020 inteiro. E também não acho correto pagar esses débitos, visto que não me foi dada a oportunidade de me manter no MEI (se não fui comunicada, como poderia alterar minha atividade para me manter regular no MEI?).
Minha dúvida é: eu posso solicitar o reenquadramento no MEI, mediante alteração da atividade, mesmo tendo as pendências acima mencionadas? Pergunto, pois, caso eu possa fazer isso, solicito meu reenquadramento e discuto os débitos por meio de processo administrativo (segundo resposta obtida pelo FALE CONOSCO, essa é minha opção).
Juliana, a situação é complicada pois cabe o empreendedor a fiscalização para tentar evitar essa situação. As Leis sofrem alterações e não podemos alegar o desconhecimento, infelizmente.
Não tem outra alternativa senão regularizar suas pendências, efetuar a alteração removendo os CNAES que não permitem que seu CNPJ se mantenha no MEI.
Oi, tudo bem?
Iniciei atividade como MEI no ano 2017, e em Junho do 2020 fui desenquadrado como mei, de oficio, já que uma das minhas atividades secundárias passou a não cumprir os requisitos de mei. Nunca foi recebido por mim algum tipo de comunicação.
Agora me encontro numa situação na qual tenho há 6 meses uma empresa normal, com inúmeras dívidas de GFIP, multas por atraso nas declarações, etc, e tudo isso desde o ano 2017 para frente, época na qual ainda não era empresa normal.
Nunca tive funcionários de nenhum tipo.
Estamos no mês de Janeiro, e estou entrando no portal do empreendedor e tentando voltar de novo para mei(tirando a atividade não permitida) e não me permite.
As dividas que se geraram são enormes(em 6 meses), devido a multas de não ter apresentado declaração de não ter funcionários, etc, etc. A minha intenção é voltar a ser mei ou fechar todo cnpj para sempre. Sinceramente estou perdido, não sabendo o que fazer, porque em pleno mes de Janeiro não consigo voltar a ser mei no site.
O que faço?
Se suas atividades não permitidas foram as responsáveis pelo desenquadramento é preciso alterar e excluir essas atividades. Você pode então encerrar a MEI, regularizar com calma mesmo depois de encerrada e abrir uma nova.
Boa Noite,
Meu MEI foi desenquadrado com exclusão de atividade de contabilidade e serviço combinados de escritório. Quero realizar o enquadramento em outras atividades e voltar a ser MEI.
Quais são passos a seguir?
É preciso solicitar o enquadramento, mediante alteração de CNAE para os permitidos.
Prezados ,
Fui desenquadrado do mei por ato adm. da atividade excluída , na junta continua como MEI e na receita como ME , estou passando um sufoco para fechar a empresa , como devo proceder ?
Arthur
Sendo a empresa de SP, você derá encerrar pelo processo eletronico na Jucesp. Caso não consiga o melhor seria contratar um contador.
bom dia! em junho ao tentar emitir o das e não consegui, descobri que havia sido excluída do MEI, a data de exclusão na receita é retroativa em 31/12/2020, até 05/2021 recolhi o das normalmente, mas enfim, gostaria de baixar a empresa agora e não estou conseguindo. Pode me ajudar? qual documento preciso levar na junta para baixa do CNPJ, uma vez que por ser MEI não foi registrado na junta? Já não utilizava desde 2019, quando foi excluída pela atividade, não há mais sentido em manter este CNPJ. Já emiti o certificado, enviei as declarações e não há nenhuma pendência na receita. Se puder me orientar ficaria, agradecida…
Adriana, nesse caso sua empresa deixando de MEI passa vigorar todas as regras de baixa de empresa normal. A Mei é registrada na Junta comercial sim, o caminho agora é a baixa pelo REDESIM. Em SP por exemplo, você derá efetuar a baixa pelo sistema integrado da Jucesp. O procedimento deixou de ser “simples” como a MEI. Recomendo que você caso não saiba fazer contrate um contador, e não podemos nos esquecer que MEI tem isenção de taxa anual na Prefeitura uma vez excluída do MEI, você deverá pagar a ultima taxa desde a exclusão até agora 2021, para que seja aceita a baixa da inscrição na Prefeitura.