A obrigação está prevista no Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, dando nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 6.022/2007, que trata do Sistema Público de Escrituração Digital.

O Sped Contabil é um sistema público de escrituração digital.

Essa nova escrituração estende sua obrigação também à entidades sem fins lucrativos, imunes e isentas, e tem previsão de entrega para 30 de junho de 2015,

Infelizmente, as empresas não estão preparadas para atender essa nova obrigação e assim poderão ser penalizadas com multas.
De modo que as escriturações são realizadas de maneira precária, fazendo se necessária a contratação de um contador e um advogado, fixo,  para que seja contornada essa falha.
Anteriormente essas escriturações poderiam ser realizadas em papel, porém com a nova obrigação estabelecida em Decreto, juntamente com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, o panorama se altera e tudo passa a ser digital.
A nova obrigação, requer a tomada de medidas importantes para que essas empresas não venham a sofrer financeiramente com as penalidades previstas no novo regulamento.

Portanto, o tempo é curto e o primeiro passo é a organização da escrituração contábil em conjunto à contração de um profissional contábil, para que assim, possa atender a mais essa nova rotina.