Nesse artigo você vai aprender como transformar MEI em LTDA, EPP, ME ou até mesmo EIRELI. Mas antes vou explicar um pouco mais sobre esse sistema.
O que é MEI?
O MEI (micro empreendedor individual) é sistema simplificado de abertura de empresa que visa transformar o empresário informal em empresário legalizado, cedendo vantagens e benefícios ao comerciante. Para permanecer como MEI (micro empreendedor individual), é necessário obedecer à alguns critérios estabelecidos na Lei.
Tais como:
- faturar nomáximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- estar dentro do quadro de atividades permitidas;
- possuir apenas 1 empregado.
Quais as vantagens de ser MEI?
Apesar da simplicidade da modalidade MEI, ela é uma empresa como outra qualquer. A única diferença são os benefícios à ela apresentada e garantida por base na Lei Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.
- Possui CNPJ, Inscrição Estadual (conforme atividade desenvolvida) e inscrição na Prefeitura;
- Não possui obrigação de emissão de nota fiscal, ou seja, é de acordo com a preferência do cliente. Ou seja poderá emitir nota fiscal caso seja necessário.
- Abertura de contas pessoa Jurídica;
- Sistema de cobrança por meio de boleto bancário ou maquina de cartões de crédito.
- O valor recolhido a titulo de INSS, por meio do documento de arrecadação DAS, tem como objetivo assegurar benefícios previdenciários ao empresário por exemplo: auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Quando sair do Sistema MEI?
O pagamento do DAS na forma de MEI, é estabelecido por que o regime tributário escolhido foi MEI Além desses temos outros regimes tributários que deverão ser aplicados à empresa de acordo com a necessidade de cada uma. Os demais regimes tributários são Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Os regimes citados são aplicados conforme o faturamento anual da empresa. Desse modo, caso sua MEI ultrapasse o valor estabelecido na LEI, como limite de faturamento você deverá ter sua empresa desenquadrada.
Contudo, existem prazos para aderir aos regimes tributários, e ainda existe o risco de desenquadramento retroativo. Esse prazo geralmente é no mês de Janeiro de todo ano. Por isso se faz importante o planejamento financeiro da empresa para que possam avaliar se correm ou não esse risco.
Outro fator que leva ao desenquadramento é o registro de colaboradores. Só se permite 1 colaborador por MEI, sendo assim, caso aconteça a necessidade de mais colaboradores o Microempreendedor deverá proceder com o desenquadramento.
Transformar MEI em LTDA
Uma empresa LTDA é uma sociedade, com no mínimo duas pessoas e não tem limite de sócios. No caso do Microempreendedor conquistar um sócio, essa empresa poderá ser transformada em Sociedade Limitada, perdendo todos os benefícios gozados pela MEI. Para tanto é necessário o registro de alteração contratual na Junta Comercial do Estado, um instrumento contratual de sociedade.
Essa nova sociedade poderá ser enquadrada como ME ou EPP, também dependendo do faturamento. A EIRELI é outra modalidade que poderá ser aplicada à MEI. Transformar a MEI em EIRELI, em perfeitamente possível, pois ela possui a mesma característica no que diz respeito ao numero de participantes do quadro societário. Em outras palavras, também é uma modalidade de empresa individual.
A EIRELI, é uma empresa individual com cara de sociedade. Ela obedece as mesmas regras de faturamento dos optantes do simples nacional, caso o titular se interesse, só que possui um contrato social. O patrimônio do titular será preservado, desde que não haja fraude contra credores. No entanto, será necessário um capital social de 100x o valor do salário mínimo vigente.
Para transformar sua MEI em EIRELI, deverá também, registrar a alteração na Junta Comercial do Estado. Nesse caso o diferencial entre a MEI e a EIRELE é a proteção do patrimônio, como já mencionado antes, nessa modalidade existe essa proteção enquanto que como MEI você está diretamente respondendo pelos atos de sua empresa.
Crescimento do seu negócio
A MEI é um caminho para a ascensão do seu negócio, facilitando o acesso aos empréstimos bancários para capital de giro, abrindo portas para facilitar a sua cobrança e recebimento dos haveres, passando mais credibilidade aos seus clientes. Portanto, por se tratar de uma porta de abertura é importante a facilidade em transforma-la em uma nova modalidade de empresa de acordo com seu crescimento e sua necessidade.
gostei da esplicasao simples e objetiva
Obrigada!!
Gostei da sua explanação, bem simples de entender,obrigado!
Bom dia! eu preciso cancelar o Mei para fazer o Ltda?
att Elaine
Não é necessário encerrar a MEI, e sim realizar uma alteração de tipo de empresa. Você pode aproveitar o seu CNPJ já existente. Lembrando que a LTDA nada mais é do que uma sociedade com no mínimo 2 sócios, se esse é seu caso, simplesmente altere. Caso tenha mais alguma dúvida, terei prazer em atende-la. Segue meu e-mail e telefone: [email protected] | 11 5663-3868 / 11 5663-3870
Se eu transformar a empresa de MEI para LTDA (ME), vou perder meus benefícios previdenciários, ou melhor, estou grávida e gostaria de receber salário maternidade, se transformar antes do parto vou perder o direito de receber?.
Olá Rejane,
Respondendo a sua pergunta:
Não,
Quando realizar a mudança de tipo mantenha o recolhimento do INSS, como pró-labore.
A diferença é que a contribuição será um pouco maior, na MEI você paga um valor praticamente simbólico, e após seu desenquadramento você pagará 11% sobre um salário mínimo, como base de calculo.
A contribuição já realizada não perderá efeito.
Lembrando que para fazer jus ao salário maternidade a contribuinte deverá ter obedecido o prazo de carência, ou seja, 10 meses de contribuição.
—
Joice Chaves
Contadora
11 5663-3868 / 5663-3870
contabiljoliver.com.br
facebook.com/contabilj.oliver
Boa tarde….eu fiz o desenquadramento do mei
agora quero transformar minha empresa em ltda.
Alguem pode me orientar nesta questao? Qual o passo seguinte a tomar?
E se possivel um modelo de contrato de transformacao.
Obrigado
Olá Tania,
Então,
O próximo passo é a elaboração do contrato social;
Preencher as fichas no site da Junta comercial;
E pedir alteração na Receita Federal, Documento básico do cadastro do CNPJ.
Você deverá efetuar um cadastro no site da Junta Comercial, porém deverá ter um Token. (certificado digital)
Já na Receita Federal, você terá de ter um CRC.
Segue links para as elaborações
https://www.jucesp.sp.gov.br/VRE/Seguranca/Login.aspx
http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/Manual_JUCESP_v20100520.pdf
https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/welcome.html
Espero ter ajudado.
Joice Chaves
Contadora
11 5663-3868 / 5663-3870
contabiljoliver.com.br
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Oi
Gostei da explicação, tens o modelo dessa transformação? Se sim poderia me enviar o modelo?
Grata
Olá Suziane,
Para cada caso de transformação o processo é diferente, modelos de transformações temos bastante, contudo na secretaria da Receita Federal é preciso informar o CRC do profissional contábil para ter acesso.
Boa tarde!
gostaria de saber se posso transformar/ alterar empresa Eireli em MEI??
Aguardo!
Desde já agradeço.
Att;
ELoise.
Se for mudança de tipo, a resposta é não. Agora, se a mudança for de forma de tributação, ou seja, o jeito de pagar o imposto a resposta é sim. Basta acessar o site do SIMEI e acessar opção pelo Sistema. Porém existem alguns requisitos para que a empresa possa ser enquadrada no sistema.
Portanto, fique atenta: faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
Estar dentro do quadro de atividades permitidas;
Possuir apenas 1 empregado.
Sou MEI, e tenho um espaço no terreno da frente da minha casa, onde ofereço o serviço de Pilates que se enquadra no MEI como modalidades de condicionamento físico. Porém, estou ampliando esse espaço e irei oferecer outros serviços, como Fisioterapia, Acupuntura e outras terapias, o que obrigatoriamente não se encaixa na categoria que estou…gostaria de saber para qual categoria seria mais indicado fazer a migração, se seria ME, Eireli ou alguma outra e quais seriam as documentações e os passos a serem seguidos. Estou a procura de um contador, mas sinto um pouco de desinformação relacionada à essa mudança na área de saúde.
Se puder me ajudar, ficarei muito grata!
Olá Thâmara,
Muito bem, o ideal no seu caso realmente é a abertura de outra empresa.
Nas atividades mencionadas por você de fato não poderá se manter como MEI, deverá optar pelo simples nacional. A ideia de ME está ligado ao faturamento da empresa, ou seja, faturar até 360.000,00 por ano para que seja considerada ME.
Quanto a ser ou não EIRELI, este é o tipo de empresa que você quer abrir.
A Eireli é uma empresa individual com cara de sociedade, onde o patrimônio do sócio fica “protegido”, em outras palavras o Titular da Eireli responde por dividas limitadas ao seu capital social para que não se caracterize fraude contra credores. Sendo assim uma Eireli hoje tem um capital social de 88.000,00, se seus débitos ultrapassarem esse valor, pode ser caracterizado fraude. É como se você tivesse um cartãio de crédito e respondesse pelo seu limite. A Eireli pode ser ME, veja : capital de 88 mil e pode faturar até 360.000,00 e na sua atividade pode ser optante pelo simples, que depois do SImei é a forma mais barata de tributação, no caso em tela 6% do faturamento/notas emitidas.
Espero ter ajudado,
Ponho me à disposição
Dra Joyce você saca muito do assunto de mei ,quero voce como contadora.
Obrigada André, estamos te esperando.
ola gostaria de agradece pois suas explicação fora bem útil
Estou com uma duvida estou para abrir uma impressa e meu sócio esta para chegar no brasil só em junho tava querendo abrir como ME e depois passar para ldta isso é possível?
Esse processo é muito burocrática,vou manter o cnpj ou vou ter que dar baixa e abir como ldta.
O que você me sugere?
obrigado
Olá Cristian,
Você poderá abrir uma EIRELI, pois nessa modalidade você se mantém como titular da empresa e a transformação para sociedade ou seja LTDA fica muito mais fácil.
Att.
Joice Chaves
Contadora
Boa tarde!
Joice,
Eu tenho uma MEI e preciso fazer alteração para Eireli ou EPP, acontece que eu nunca paguei os DAS da MEI… Como proceder? Para alterar tenho que recolher os impostos da MEI de uma só vez ou é possível fazer o parcelamento?
Olá Ana
Não existe previsão para parcelamento do SIMEI. Você pode simplesmente encerrar a empresa e pagar as DAS aos poucos, e abrir uma nova empresa na modalidade EIRELI. Caso desejar manter o CNPJ da MEI em questão, poderá ser feito a alteração e os valores em aberto das DAS, poderão ser acertados aos poucos.
Att.
Joice Chaves
Contadora
para transformar uma MEI em Eireles deverei fazer um contrato social, se sim qual o modelo?
Luiz, olá
Sim, precisa ser feito um contrato de constituição de EIRELI, existe modelos no site da Junta Comercial.
Tenho uma MEI e em função do faturamento deverei TRANSFORMA-LA em EIRELI (ME).
EIRELI é a melhor opção?
Quais as opções para comprovar o capital social?
Obrigado!
Olá Eduardo,
A EIRELI é a melhor opção caso você queira permanecer como titular da empresa, sem sócio. A comprovação do capital social se dá por meio do balanço patrimonial da empresa.
Att.
Joice Chaves
Contadora
Tenho um empresa cadastrada como MEI e quero transfrme em EIRELI como faço e qual o limite de faturamento?
Olá Luciene,
A transformação deve começar pela exclusão no SIMEI, e posteriormente alterar na Receita Federal
Att.
Joice Chaves
Contadora
Excelente explicações!
sou Mei e pretendo migrar para Eirelli gostaria de saber quanto em média me custará essas mudanças e quais são as guias que terei que pagar?
Obrigada!
Obrigada!
A migração de MEI para EIRELI envolve custos na Junta Comercial, custas para migração.
Quanto aos impostos, esses passam a seguir a tabela do Imposto Simples e vai depender muito da sua atividade, se comercio ou prestação de serviços e qual.
Oi Joice,
Gostei muito das tuas explicações, mas ainda tenho uma dúvida:
Vou abrir uma MEI agora, mas dentro de uns 6 meses gostaria de transformá-la em LTDA, você acha mais conveniente encerrar a MEI ou só fazer a migração? Qual é o processo mais rápido?
Abraços
Fabiane, obrigada.
Bom, tudo depende, as empresas conseguem conquistar um espaço e abrir conta corrente pessoa jurídica e contrair limites de créditos. Se esse for o caso não compensa encerrar, ainda mais com contratos ativos no mercado. Faça uma análise do quanto a empresa já está engrenada no ramo e se vale a pena encerrar ou abrir um novo CNPJ. Ambos processos tem o mesmo prazo.
Boa tarde, gostaria de saber se posso abrir MEI, e ter um contrato a parte de sociedade, e conforme o crescimento da empresa, migro para outra opção.
Marina, seja bem vinda!
Empreendedor MEI não pode ter outra empresa no nome, somente essa.
Queria saber,em uma empresa eireli, posso transformar em meu.
Adriano, seja bem vindo!
Para que a empresa possa enquadrar em MEI, é necessário empresa individual. Nesse caso, apesar de empresa individual você tem uma que tem as características de uma sociedade. Para que isso seja possível deverá transformar a EIRELI em individual e daí solicitar o enquadramento.
Obrigada
Joyce, boa tarde.
Para o processo de transformação de MEI em EIRELI, estou com as seguintes dúvidas:
1- Após a solicitação da exclusão no SIMEI, eu tenho que entrar com um processo na JUCERJA (RJ) como Empresa Individual e vinculado a este processo, um outro com o Ato Constitutivo de Alteração por transformação em EIRELI?
Ou seja, migrar para Empresário Individual e depois para EIRELI.
2 – Seria mais fácil baixar o MEI e solicitar a constituição de uma EIRELI, uma vez que o CNPJ do MEI não teve movimento bancário com o CNPJ?
Desde já, grato.
Muito mais fácil baixar e logo após ingressar com um processo de abertura de uma nova EIRELI. A transformação pede primeiro o desenquadramento logo depois alteração nos documentos (requerimento de empresário) e então a transformação para EIRELI.
Espero ter ajudado.
Dra Joyce, vc transmite uma segurança incrível. Isto é tipico de pessoas profissionais e que conhecem sua profissão. Parabéns.
Pena não poder contrata-la pois sou de Goiânia-GO.
Obrigada, Mendonça, pelo elogio.
Mas de qualquer forma se eu puder ajudar em algo, daqui de São Paulo, será um prazer.
Boa tarde!
Obrigada pelas orientações que me foram muito uteis, porém restaram algumas duvidas que se puder ajudar, agradeço.
Para fazer a transformação de MEI para EI ou LTDA, quanto em média seria o custo com as taxas? Para fazer a transformação seria preciso antes pedir o desenquadramento de MEI? E por último, seria mais vantajoso fazer a transformação ou dar baixa no MEI e abrir uma nova empresa do zero?
Lais,
Os custos são de processo novo, de acordo com as taxas da Junta Comercial. Eu só indico manter os dados da MEI, se tiver algum movimento financeiro ou espaço já conquistado no mercado. Caso contrário, mais barato abrir uma nova.
Olá boa noite
Gostaria de uma informação.
Queria abrir uma empresa só q essa renda anual não ultrapassará os 60.000,00. Iria entrar em sociedade e gostaria de vender o produto em um local c essa pessoa.Poderia se fazer isso?
Ou teríamos q ser o ME?
Obrigada
Olá Bruna,
Infelizmente pra ser MEI um dos requisitos é ser empresa individual, sendo sociedade você deverá abrir uma empresa normal e ingressar no simples nacional como ME (microempresa)
Olá!
Eu sou funcionária pública do estado de SP e comecei a dar aulas online para um Instituto que solicitou a abertura de uma MEI. Eu fiz isso e, desde junho/2016, venho emitindo as NFe e recebendo como MEI. Só que hoje eu descobri que, como funcionária pública, eu estou impedida por lei de ser uma EI. Posso transformar a minha MEI em uma ME (Ltda) retroativamente? Pois, assim, a minha sócia seria responsável pela direção da empresa e eu apenas uma cotista.
Seja bem vinda!
Não pode ser desenquadrada posteriormente, retroativa, o ideal é optar por uma empresa normal com tributação baixa. (simples nacional)
boa noite joice
assim eu tenho uma mei e quero migrar para epp
qual opçao seria melhor para pagar menos
fechar a mei e abrir uma nova ou so migrar para epp
Olá Silva, bem vindo!
Primeiro precisa ver o por que de EPP, poderia ser ME. Optante pelo simples nacional, seria a melhor opção mais benéfica.
Boa tarde,
Qualquer pessoa tem acesso a Junta Comercial ou é somente o Contador?
Olá Mayara
Qualquer pessoa tem acesso à junta Comercial e consegue fazer as alterações lá solicitadas. Todavia, as alterações na Receita Federal precisam do uso de certificado digital e de CRC.
Olá, se minha MEI não tem nenhum funcionário e não ultrapassou os limites de faturamento, porém tem previsão de ultrapassar, eu já posso desenquadrar do Simei e transformar em Empresário Individual ou apenas em Janeiro 2018? Após o desenquadramento no Simei é necessário entrar com processo de alteração de dados na Junta comercial (S.C)?
Primeiro o desenquadramento, daí a alteração nos documentos junto à Junta comercial e receita federal.
Certo, e quanto a data pode ser feito neste mês por exemplo ou precisa esperar janeiro?
Para empresas novas a qualquer momento, empresa já constituída apenas em janeiro.
Olá tudo bem?
Eu sou MEI desde 2010, minha empresa oferece cursos de informática e assistência técnica. Por causa do faturamento estou vendo a necessidade de abertura de uma empresa em um outro regime, no caso seria a EIRELI.
Conversando com um contador ele me disse que a migração do MEI para EIRELI é muito complicada e que no fim sai muito mais caro. O contador me explicou que com a migração eu seria reconhecido como EIRELI desde 2010 e assim deveria pagar impostos atrasados. Perguntando quais seriam esses impostos ele me disse que são impostos que hoje como MEI eu sou isento mas que como optante pelo simples nacional no caso EIRELI deve pagar e por isso a receita federal gera uns impostos retroativos. Eu queria a migração para manter o mesmo CNPJ.
Gostaria de saber se realmente a informação procede e se sim quais são esses impostos retroativos que eu devo pagar com a migração.
Desde já muito obrigado.
Olá,
A migração não vai lhe trazer impostos atrasados, mesmo por que, é válida a contar da data homologada. Agora, fica mais fácil abertura de uma nova, sem dúvidas. A questão é: sua empresa já tem um histórico que valha a pena ser mantido?
Boa tarde!
Ultrapassei o limite do MEI em R$ 5.000,00, mas só vou fazer a declaração anual agora. Não existe nenhuma forma possível de continuar sendo MEI, né?
Para migrar para uma ME eu preciso, necessariamente, ter um sócio? Caso não queria ter um sócio, a única alteração possível é para uma EIRELI?
E, finalmente, após essa migração, seja para uma ME ou para uma EIRELI, quais serão meus gastos mensais fixos obrigatórios?
Obrigado.
Ola´bem vindo,
Uma ME não significa ter ou não ter sócio, você pode ser uma empresa individual e ser ME, EIRELI sua saída ou empresa individual mesmo.
Gastos fixos obrigatórios depende do tipo de tributação que você vai optar, nesse caso permanecerá no simples, então se for SP, gastos com taxa anual, imposto sobre as notas emitidas e INSS sob o pró-labore.
Obrigado, Joice!
Tenho que fazer a alteração de minha MEI na Junta do Estado do RJ, e este orgão esta se negando a fazer devido o meu desenquadramento esta com data de 01/01/2018, dizendo que somente posso fazer após esta data, e a minha empresa que esta crescendo fica parada? com base em qual lei que posso exigir esta alteração? ou tenho que esperar mesmo 6 meses?
Devido a esta dificuldade perdi um contrato de R$ 50 mil por mês.
Paulo
Primeiro você precisa saber o por que desse desenquadramento ainda pro ano que vem, geralmente o desenquadramento se dá no ano exercício ou retroativo.
Verifica se não foi erro no sistema, ou comunicação errônea. A junta comercial só efetuará o desenquadramento do período na Receita Federal, apontado.
Se o desenquadramento se deu em janeiro de 2017, comunique a receita.
Ótimo tópico.
Obrigada!!
Boa Tarde
Estive pesquisando sobre MEI e vou ter um problema de faturamento no final do ano, vai exceder o limite permitido.
A empresa foi criada em 02/07/2017, então eu poderei faturar somente sobre os meses de julho a dezembro, o que daria R$ 30.000,00, eles contam proporcional ao mês de abertura da empresa, seria R$ 60.000,00 se fosse aberta em janeiro, e a cada mês subsequente diminui R$ 5.000,00 no faturamento.
Irei emitir nota fiscal mensal no valor de R$ 7.000,00, hoje eu emiti a primeira nota, o que daria cinco meses, um total de R$ 35.000,00 ao fim do ano, iria exceder em R$ 5.000,00 o valor permitido para MEI.
O que acontece neste caso? em 2018 deixarei de ser MEI? Pago imposto sobre o excedente? É necessário mudar para micro empresa? O bloco de notas fiscais deixa de valer?
Fiquei confuso com estas informações.
Abs,
Ricardo.
Ricardo,
O valor é de R$ 72.000,00 por ano, nesse caso você ainda não excederá. Mas se em janeiro de 2018 você prever que vai ultrapassar desenquadre de MEI e enquadre sua empresa em Simples nacional.
Os efeitos da exclusão é retroativa, ou seja, você será tributado com base no Simples Nacional a partir da exclusão.
Boa tarde Joyce!
Possuo um CNPJ para engenharia, e no ano passado paralisei devido a crise atual. No momento pretendo atuar somente no e-commerce e vejo a modalidade MEI mais atrativa por enquanto.
A pergunta é: Posso migrar de ME (lucro presumido) para MEI e depois, quando meu faturamento ultrapassar os R$ 60mil/ano, posso voltar a modalidade ME (lucro presumido)? No aguardo. Abraços!
Primeiramente, a atividade regulamentada não pode ser MEI, no seu caso engenharia. Por esse motivo não poderá se enquadrar.
E-commerce, poderá ser MEi desde que atenda os requisitos do faturamento, e seja individual a empresa.
Saudações Joyce.
Tenho uma empresa Ltda com o Cnae 7020-4/00, consultoria. Estou desenvolvendo outras atividades de fabricação e gostaria de aproveitar meu cnpj, consigo alterar esta para eireli, alterando tambem as atividades para que possa ser enquadrada no MEI?
Olá,
Pode ser alterado a atividade e tipo societário. Porém MEI não pode.
É preciso ver se sua empresa é pela Junta Comercial ou cartório.
Boa tarde, gostaria de saber se uma empresa MEI tiver debitos parcelados poderá ser transformada em ME ?
Olá, bem vindo.
Pode sim, sem problemas.
Olá!
Primeiramente, parabéns pelo artigo!
Tenho uma empresa como MEI, mas estou pendente em relação ao pagamento das mensalidades e DAS.
Porém, agora estou com projeto de ampliação do meu negócio e estarei formando sociedade.
Minhas atividades CNAE serão exatamente as mesmas que já pratico como MEI.
Portanto, minha dúvidas são:
Vi que existe a possibilidade de parcelar essas dívidas e fazer a alteração do porte da empresa mudando para ME, no meu caso compensaria??
Ou seria recomendado o parcelamento da dívida e o encerramento da empresa e daí então, seria possível participar como sócia na abertura de outra empresa, visto que ficaria com uma “dívida ativa em nome”?
Existe um valor aproximado para me dar uma ideia de qual compensa mais, financeiramente falando? Por exemplo, se eu mudar o enquadramento da minha empresa fica mais barato do que abrir uma nova empresa do zero?
Aguardo um auxílio o mais breve possível.
Cristina,
uma análise mais detalhada no caso, o ideal é consultar pessoalmente um contador portando seu faturamento, assim você será melhor orientada.
Bom dia
Tenho uma Mei e quero migrar para uma LTDA, gostaria de saber se o enquadramento no Super Simples se dá de imediato ou terei que aguardar o próximo exercicio (2019).
Oi Ricardo!
Se já for optante pelo simples, só alterar o tipo de sociedade. Se não for, deverá aguardar o próximo ano.
Oi Ricardo!
Se já for optante pelo simples, só alterar o tipo de sociedade. Se não for, deverá aguardar o próximo ano.
Gostaria de saber se posso usar eireli para tirar a licença de serviço de comunicação de multimidia na anatel, mas, a minha duvida se mei nao pode por ser em nome de uma pessoa, a eireli tb tem uma so pessoa.
OLá Glória
A MEI e a EIRELI são tipos de empresa diferente, com código de natureza jurídica diferente, por isso não pode usar o mesmo benefício de tributação.
Olá, Bom dia!
Gostaria de saber se eu solicitar a migração de MEI para ME eu perco o alvará de funcionamento ( Vigilancia sanitária, bombeiros, etc) na Cidade de São Paulo.
Olá Edmilson
A migração de MEI para ME não lhe faz perder os Alvarás, mas observe suas validades pois o procedimento para emissão dos mesmos são diferenciados para MEI. Em outras palavras menos burocráticos.