Pessoa Jurídica também tem créditos na nota fiscal Paulista assim como a pessoa física.
Contribuintes Pessoa Jurídicado Estado de São Paulo, também faz jus aos créditos gerados pela nota fiscal Paulista.
Com o objetivo de estimular a emissão de notas fiscais e controle maior e mais efetivo das compras e vendas pelos estabelecimentos comerciais e consumidores, foi instituído o programa de nota fiscal Paulista em 2007.
Até 20% do valor do ICMS efetivamente contribuído poderá ser devolvido aos contribuintes, como forma de incentivo. Além dos sorteios mensais, válidos para pessoa física.
Desse modo as empresas que podem participar do programa são:
- Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL;• Entidades de assistência social, da saúde, da educação e de defesa e proteção animal;• Condomínios edilícios.Contudo, existem restrições para o retorno destes créditos, de acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo. De acordo com o previsto no §6º, artigo 3º da Lei nº 12.685/07:I. Receberão créditos do atacado e da indústria apenas as empresas com receita bruta anual de até R$ 240.000,00.
II. O valor liberado será limitado ao valor do ICMS pago ao fisco do Estado de São Paulo.
Quando são disponibilizados esses créditos?
A cada 2 anos subsequentes a emissão da nota fiscal, os créditos ficam disponibilizados uma vez por ano, para que seja feito o resgate por meio de crédito em conta corrente ou descontos no IPVA.
Por onde as empresas consultam?
A senha utilizada no site do PFE (posto fiscal) servirá para acesso e consulta aos créditos disponibilizados.
Sou obrigado a participar?
Sim, a participação no projeto da Nota Fiscal Paulista tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), e seguiu o cronograma de implantação estabelecido pela Secretaria da Fazenda conforme a atividade principal do estabelecimento.
Desse modo, fica clara a obrigação da pessoa jurídica na participação do programa, sendo assim, a obrigação de apresentação do CNPJ no ato da compra.
Quais as situações que não gera o crédito?
O crédito não será gerado:
- para consumidores que sejam contribuinte não enquadrado no SIMPLES Nacional;
- para consumidores que sejam órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios, exceto instituições financeiras;
- em operações não tributadas pelo ICMS;
- em operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação;
- em operação em que o documento emitido pelo estabelecimento não for hábil, não indicar corretamente o adquirente ou tiver sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação;
- em operações em que houve emissão do documento fiscal no momento da venda sem o respectivo registro no portal da Nota Fiscal Paulista pelo estabelecimento comercial.
Caso minha nota não conste na relação de notas recebidas?
Caso verifique que sua nota não consta na “Consulta de Documentos Fiscais” no site da Nota Fiscal Paulista, o consumidor poderá exercer sua cidadania e registrar uma reclamação contra o estabelecimento no próprio sistema da Nota Fiscal Paulista.
Cabe ressaltar que o estabelecimento comercial possui um prazo para registrar os documentos emitidos, conforme Portaria CAT 85/2007. O fato de não estar no portal não necessariamente indica que o estabelecimento esteja irregular.
Qual é o prazo para utilização do crédito?
Prazo de 5 anos, contado da data em que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Quanto tempo leva para o cálculo dos créditos?
O cálculo dos créditos é realizado após o vencimento dos prazos de registro e de retificação dos documentos fiscais, sendo informado ao consumidor no terceiro ou quarto mês após a data da emissão da nota/cupom fiscal.
Lembrando que o calculo não é efetivamente a disponibilização dos créditos.
Quais são os bancos credenciados para receber transferências de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista?
Lista dos bancos credenciados para receber transferências de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista.
- 001 – BANCO DO BRASIL S.A.
- 033 – BANCO SANTANDER
- 104 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- 184 – BANCO ITAÚ BBA S.A.
- 237 – BANCO BRADESCO S.A.
- 341 – BANCO ITAÚ S.A.
- 389 – BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
- 399 – HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MULTIPLO
- 422 – BANCO SAFRA S.A.
- 745 – BANCO CITIBANK S.A.
- 756 – BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. – BANCOOB
Atacado e indústria beneficiados desde janeiro/2016
01/2016 | 1.236.879 | 82.991.246 |
02/2016 | 1.224.812 | 87.049.375 |
03/2016 | 1.137.307 | 106.381.212 |
04/2016 | 1.083.837 | 74.118.663 |
05/2016 | 1.132.724 | 74.971.243 |
06/2016 | 1.208.892 | 82.068.172 |
07/2016 | 1.183.154 | 85.550.232 |
Observação:
O crédito dos optantes pelo regime Simples Nacional nas compras efetuadas no atacado e indústria somente será concedido se a receita bruta da empresa adquirente não superar R$ 240.000,00 durante o ano-calendário em que ocorreu a aquisição e será limitado ao valor do ICMS recolhido pela empresa adquirente, por meio do regime do Simples Nacional, no ano-calendário em que ocorreu a aquisição. Para maiores informações, consultar a Lei 12.685/2007 (e suas alterações e regulamentações).
Posso doar meus créditos?
Sim, o CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº 12.685/2007: “A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.” Dessa forma, os consumidores poderão doar o documento fiscal, sem identificação, a uma entidade de sua escolha.
Ressaltamos quais a entidades permitidas a beneficiar-se dos créditos das notas fiscais:
Para ser beneficiada pelo programa da Nota Fiscal Paulista, deverá ser uma entidade de assistência social, da saúde ou de defesa e proteção animal sem fins lucrativos, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, devidamente cadastrada na SEDS – Secretaria Estadual de Desenvolvimento Estadual, na Secretaria da Saúde e na Corregedoria Geral da Administração – CGA respectivamente.
Portanto, faça jus ao seu direito, e consequentemente estará cumprindo com sua obrigação e aproveite seus créditos que muitas vezes colabora bastante para o fluxo de caixa.
Quer saber mais informações, entre em contato: [email protected].
Ou pelos telefones:
+55 11 5663-3868
+55 11 5663-3870
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