BEM já está valendo e é a medida que permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.
BEM Corte de jornada e salários de trabalhadores, COMO FUNCIONA
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de:
- redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;
- E suspensão temporária do contrato de trabalho.
O novo programa permite acordos de redução de salário em 25%, 50% e 70% e terão validade por até 120 dias.
Com relação à suspensão do contrato de trabalho a mesma também terá duração de 120 dias e o governo ainda poderá prorrogar o prazo do programa, porém caso necessário.
E sim o BEM já está em vigor, a partir de 28/04/2021.
REDUÇÃO DE SALÁRIOS
Na redução de jornadas e salários é possível:
– Reduzir 25% proporcional de jornada de trabalho e de salário;
– Reduzir 50% proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
– Reduzir 70% proporcional de jornada de trabalho e de salário.
Percentuais diferentes, só serão possíveis mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho juntamente com o sindicato.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Na suspensão de contratos de trabalho é possível que o trabalhador receba:
- 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;
- 70% o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso a empresa tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.8 milhões mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão.
COMO SERÁ CALCULADO O BENEFÍCIO BEM?
O benefício emergencial (BEm) será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada do trabalhador.
O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84.
Conforme estabelecido em ato do Ministério da Economia, o trabalhador que receber indevidamente parcela do BEm poderá ter sua parcela compensada automaticamente:
- Caso tenha eventuais parcelas devidas referentes ao mesmo acordo ou a acordos diversos;
- Com futuras parcelas de abono salarial de que trata a Lei nº 7.998, de 1990 (É isso mesmo que você leu! Poderá ser descontado do abono do PIS) ou;
- Do seguro-desemprego a que tiver direito, na forma prevista no art. 25-A da Lei nº 7.998, de 1990,
Além disso, caso o trabalhador não movimente as parcelas pagas de BEm no prazo de 180 dias, contado da data do depósito, os valores retornarão para a União.
ESTABILIDADE BEM
A Medida Provisória também determina uma “garantia provisória” do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.
No entanto, o empregador ainda pode ter o direito de demitir durante o período, porém, caso a dispensa ocorra sem justa causa, a empresa estará obrigada ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização.
Mas essa regra só não vale nos casos de dispensa por justa causa, ou caso o próprio empregado solicite a demissão.
Confira o valor da indenização:
- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
COMO FUNCIONARÁ OS ACORDOS
No caso dos trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos, o acordo será por meio de acordo individual.
Todavia, no caso dos trabalhadores que recebem entre três salários mínimos e dois tetos do INSS R$ 12.867,14), a redução da jornada e salário poderá ocorrer por meio de acordo coletivo, tendo em vista que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa a redução salarial.
Entretanto, nos casos onde o trabalhador ganhar mais que R$ 12.867,14 e possui nível superior, a lei trabalhista atual, autoriza o acordo individual para a redução de jornada e salário.
Por fim, no caso da redução de 25% será permitido que seja realizado acordo individual independente da faixa salarial.
DEVERES DO EMPREGADOR
| Informar imediatamente ao Ministério da Economia sempre que realizar um acordo com seus empregados, seja de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão do contrato de trabalho. |
| Se o empregador não informar o acordo em até 10 dias corridos, ele só terá validade a partir da data que for informado. Neste caso, o trabalhador deve receber o salário normal até a data da informação. |
| Informar aos sindicatos sempre que realizar um acordo em até 10 dias corridos, contados a partir da data de sua celebração. Entrar em contato com o sindicato para verificar como enviar os acordos individuais. |
OBSERVAÇÕES
- A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe o Ministério da Economia em até 10 dias.
- Senão, só será paga ao trabalhador 30 dias após a data da informação;
- O empregador não precisa realizar acordos de suspensão contratual ou redução de jornada com trabalhadores na modalidade intermitente.
- Eles receberão o BEm automaticamente.
SEGURO-DESEMPREGO
Por fim, o recebimento do BEm não será descontado do seguro-desemprego que o trabalhador tiver direito em caso de demissão.
