Se por algum motivo não justificado, o empregado deixar de comparecer ao seu trabalho, ele perde a remuneração do dia e mais o DSR com base art. 6 da Lei 605/1949.
Como funciona?
O empregado mensalista, receberá pelos dias trabalhados bem como os dias de descanso.
Entretanto, para que ele possa receber integralmente os DSR, ele precisa ter cumprido por completo sua jornada de trabalho na semana anterior.
O desconto então será de 1 dia da falta + um dia de descanso.
Esses descontos são válidos para as faltas não justificadas.
E não se perde o dia de gozo de descanso e sim de forma remunerada.
FALTAS JUSTIFICADAS ARTIFGO 473 CLT
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
– até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
– até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
– por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
– por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
– até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
– no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
– quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;
– faltas ao trabalho justificadas a critério do empregador;
– período de licença-maternidade ou aborto não criminoso;
– paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
– afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho (primeiros 15 dias);
– período de afastamento do serviço em razão de inquérito judicial para apuração de falta grave, julgado improcedente;
– durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
– comparecimento como jurado no Tribunal do Júri;
– nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral;
– nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);
– os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho, dispondo que, durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas (Lei nº 7.783/89);
– os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
– as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);
– período de freqüência em curso de aprendizagem;
– licença remunerada;
– atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante atestado da empresa concessionária;
– a partir de 12.05.2006, por força da Lei 11.304/2006, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; e
– outras faltas dispostas em acordos ou convenções coletivas.
Faltei um dia e me descontaram 3 folgas
Bruna, bem vinda
Apenas um dia de descanso deve ser descontado.
A folga para plantonista pode ser retirada tanto gozada ou remunerada por causa de falta justificada ou atraso ?
Falta justificada não sofre desconto em nada, nem em folga e nem em valores.
Pois aonde eu trabalho é assim se eu trabalho um domingo eu folgo um dia da semana e era na terça feira
Só que domingo eu estava de atestado e eles estão alegando que era para mim trabalhar no dia da minha folga isso pode ou eu perco o dia da minha folga pois eu estava de atestado?
Bom dia, trabalho em escala de domingos folga2 trabalha dois, estava escalada para trabalhar meu último domingo e tive q apresentar atestado. Eles tiraram minha folga antecipada da semana e querem mudar minha escala tirando um dos domingos que já estava para ter folga. Eles podem mudar a escala dos meus Domingos mesmo eu apresentando atestado ?
Minha filha ficou doente, e eu tive que falta ao trabalho. Tenho os horários de comprovação que ela passou mal. Perco minha folga?
Só serão abonadas as faltas em que você apresentar atestado médico, no caso de filhos menores, existe previsão de falta sem desconto na convenção coletiva do trabalho em algumas categorias. Nesse caso, melhor consultar sua convenção.
Oi, Boa Noite!
Gostaria de esclarecer uma dúvida.
Trabalho em uma loja de segunda a sexta 8:00 ás 18:00 (sendo 1 hora de almoço) e as sábados 8:00 ás 15:00 (sendo 2 sábados de folga no mês).
Minha dúvida é: faltei um sábado no trabalho eu perco os outros sábados de folga?
OLá Aline,
Funciona assim, você falta um dia, e perde 1 dia de descanso, logo terá de desconto no seu contracheque 2 dias, e não perderá todas as folgas.
Tirei 15 dias de atestado, tenho folga no sábado 1 vez ao mês, meu patrão pode mi obrigar a não tirar essa folga, ou eu perco o direito por causa dos 15 dias de atestado?
Trabalho em um supermercado com folgas fixas semanais mais folga de domingos escaldos 2 por 1. Coloquei atestado médico de 01 dia q antecedeu a minha folga a empresa descontou a minha folga como falta. Pois ela alegou q eu deveria voltar após termino do atestado. Alterando assim minha escala de folga fixa. Isso está correto ?
Não se pode descontar a folga, se o atestado for válido.
Boa tarde, tenho uma dúvida. Trabalho de terça a sábado mas faltei num sábado por motivo de doença e nao fui no médico, acabei indo na segunda que é a minha folga, se eu entregar o atestado eles descontam somente o dia da falta e o domingo? E a segunda não?
Quando você falta 1 dia tem seu descanso descontado também. Nesse caso, verifique se a folga não compensou a falta, em caso de não compensação você terá direito a HE uma vez que trabalhou na folga.
Faltei um domingo tenho que trabalhar 3 para folgar 1. Então ser a descontado o domingo o repouso e a segunda e a minha filha do domingo seguinte terei que trabalhar, mesmo descontando 3 dias ainda perco a folga?
Daniela, bem vinda.
Não pode. A cada dia de falta você perde 1 descanso, apenas.
Gostaria de fazer uma pergunta.
Tirei folga mensal no começo do mês, precisei dar o atestado de um dia no final do mês, sou obrigada a pagar por esse dia que tirei folga? Dessa forma não estou pagando o atestado médico? Gostaria de saber aonde está a lei sobre isso!
O dia de folga não pode se confundir com o dia de falta. Se é folga não se paga trabalhando esse dia. Quanto ao atestado, esse, abona o dia de falta. Trata-se de falta justificada.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
lecimento – Na ocasião do falecimento de algum ente próximo (ex: cônjuge, irmãos, pais, avós, filhos etc.), o funcionário pode faltar até 2 dias consecutivos. (Decreto-lei 229 – 1967)
Casamento – Em caso de casamento funcionário, ele ou ela tem direito a faltar por 3 dias consecutivos. (Decreto-lei 229 – 1967)
Nascimento – Os funcionários podem faltar por 1 dias no evento do nascimento de seu filho(a) (sem contar a licença paternidade). (Decreto-lei 229 – 1967)
Doação de sangue – Todos os funcionários têm direito a solicitar 1 dia de falta abonada em um período de 12 meses corridos para quando fizerem uma doação voluntária de sangue. (Decreto-lei 229 – 1967)
Alistamento como eleitor – Para que o funcionário possa fazer todo o registro necessário para estar apto a votar, ele pode faltar por até 2 dias (consecutivos ou não). (Decreto-lei 229 – 1967)
Alistamento militar – Em todas as ocasiões em que o trabalhador precise se apresentar ao órgão do serviço militar ele pode apresentar comprovante e ter suas faltas justificadas. (Decreto-lei 757 – 1969)
Vestibular – Nas ocasiões em que o colaborador esteja comprovadamente prestando exame vestibular para ingresso no ensino superior ele ou ela podem solicitar que sua falta seja justificada. (Lei 9.471 – 1997)
Justiça – As faltas também são justificadas em situações em que o funcionário tenha que comparecer à justiça para ser jurado ou testemunha de algum processo (Lei 9.853 – 1999).
Evento sindical – Se o funcionário estiver representando alguma entidade sindical em um evento oficial de um organismo internacional do qual o Brasil faça parte, ele também pode solicitar uma falta justificada pelo período que estiver indisponível (Lei 11.304 – 2006).
Convocação para mesário – Em decorrência das eleições, o funcionário pode solicitar que compense os dias gastos com faltas justificadas ao trabalho em dobro (Lei 9.504 – 1997).
Greve – Desde que seja aprovada pela Justiça do Trabalho, os dias em greve podem ser considerados como faltas justificadas. (Jurisprudência)
Licença maternidade – A mulher que tiver dado a luz pode solicitar 120 dias corridos de faltas sem prejuízo ao seu salário. A lei prevê também 30 dias corridos em caso de aborto ou natimorto (Lei 13.109 – 2015).
Licença paternidade – O homem que tiver um filho recém-nascido pode tirar até 5 dias corridos e ter suas faltas abonadas. Caso a empresa seja parte do Programa Empresa Cidadã. Esse benefício pode ser estendido a avós, caso não haja o registro de paternidade da criança. (Decreto 8.737 – 2016)
Exames pré-natais – No caso de exames da companheira e esposa grávida, o parceiro pode solicitar justificar até 2 dias de falta. (Lei 13.257 – 2016)
Consultas médicas de filhos(as) – Até 1 dia por ano pode ser justificado para acompanhar filhos(as) de até 6 anos de idade a exames médicos. (Lei 13.257 – 2016)
Doadores de leite materno – Mulheres que doarem leite podem solicitar 1 dia de falta justificada. (Em processo de aprovação – Projeto de Lei 7.674 – 2017)
Doença ou acidente de trabalho – Trabalhadores que tenham sofrido algum acidente durante o trabalho ou adoeçam podem justificar até 15 dias de faltas. (Decreto-lei 5452 – 1943)
Problemas de transporte público – No caso de se comprovar que o transporte público não permitiu o comparecimento do funcionário ao local de trabalho, ele pode solicitar que sua falta ou atraso seja abonado. (Jurisprudência)
Bom dia faltei um dia antes da minha folga sem justificativa posso perder minha folga ? Faltei na segunda minha falta era na terça eles mandaram eu ir trabalhar na terça se não ia ganhar falta e ser descontado gostaria de saber o que é o certo ?
olá seja bem vinda.
Se você faltou e a empresa te deu a oportunidade de compensar essa falt sem que você sofra o desconto do dia faltado e mais uma folga, sim está correto. Não seria correto você ir trabalhar na sua folga e mesmo assim a empresa efetuar o desconto.
bom dia, trabalho num supermercado no qual não temos folgas aos domingos só semanal, ao faltar perdemos o dia da falta e mais a folga e o DSR , esta certo ?
Boa Tarde .
Trabalho por escala 12×36 . Com direito a uma folga no mês .Tive uma falta no mês de setembro .
No mês de Outubro meu coordenador me proibiu de folgar devido a falta do mês anterior .
Isso está correto ?
Olá Jessica
O regime de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, adotado em determinadas áreas, tais como nos setores de saúde e vigilância, normalmente, vem estabelecida em norma coletiva da categoria, tendo em vista a ausência de dispositivo legal que regulamente esta jornada, assim, o sindicato que deverá determinar as regras de referida jornada bem como no tocante ás faltas injustificadas.
Por isso é preciso consultar a convenção coletiva da sua atividade lá você terá acesso a resposta. Ou ligue e pergunte ao sindicato.
Mas em via de regra, desconta-se em valor no recibo 1 dia da falta e o dia do descanso.
Oi. Faltei meio turno mas trabalhei o resto do dia. Perco dia de descanso tambem
Olá, você terá o desconto em horas, apenas.
Bom dia,
Trabalho numa pastelaria e tenho estado de baixa de assistência ao filho e o dia que tenho de entrar a trabalhar é a minha folga. Sou obrigada a ir no dia da minha folga? E fico com falta injustificada e não recebo o dia?
Sônia, é preciso verificar sua escala. Trabalho em dia de folga gera hora extra. Quanto ao atestado, a empresa é obrigada a aceitar, mas atente-se ao limite estabelecido por ano.
Bom dia, trabalho numa instituição onde perfazemos 24 horas de serviço com alternância de 72 horas de folga. A fim de não ultrapassar a carga horária mensal, temos uma folga dentro da escala (além do descanso habitual de 72 horas para cada serviço). Ao faltar, com atestado médico, posso ter minha folga cancelada?
O atestado abona todos os dias, enclusive se dentro do periodo do atestado contiver dia de folga essa folga não poderá ser extendida para retorno. No caso se você retornou ao trabalho antes da data de folga, essa folga não pode ser retirada. O atestado tem efeito de como se você tivesse trabalhado normal.
Boa noite, trabalho em escala de domingos folga 2 trabalha 2, estava escalada para trabalhar meu último domingo e tive q apresentar atestado. Eles querem retirar minha folga antecipada da semana,porque já que eu dei atestado eu não trabalhei 7 dias para ter folga. Eles podem fazer isso?
O atestado abona todos os dias, enclusive se dentro do periodo do atestado contiver dia de folga essa folga não poderá ser extendida para retorno. No caso se você retornou ao trabalho antes da data de folga, essa folga não pode ser retirada. O atestado tem efeito de como se você tivesse trabalhado normal.
Boa tarde. Trabalho em escala 6×1 e peguei atestado de quarta a domingo (total de 5 dias). Voltei na segunda e teria uma folga na quarta, porém, ela foi retirada pela minha gerente devido ao meu atestado. Gostaria de saber se esse procedimento está correto.
O atestado abona todos os dias, enclusive se dentro do periodo do atestado contiver dia de folga essa folga não poderá ser extendida para retorno. No caso se você retornou ao trabalho antes da data de folga, essa folga não pode ser retirada. O atestado tem efeito de como se você tivesse trabalhado normal.